Ação conjunta da Vigilância Sanitária e Polícia Militar identificou venda de dispositivos eletrônicos para fumar; investigação depende de laudo pericial para avançar
Uma fiscalização realizada na noite de sexta-feira, 19 de dezembro de 2025, resultou na apreensão de dispositivos de cigarros eletrônicos em um estabelecimento comercial no Centro de Taquaritinga. A ação ocorreu em uma Adega, e foi conduzida por agentes da Vigilância Sanitária Municipal, com apoio da Polícia Militar, sendo registrada em Boletim de Ocorrência por crime consumado, enquadrado no artigo 278 do Código Penal, que trata de outras substâncias nocivas à saúde pública.
Durante a fiscalização, os agentes constataram a exposição à venda de quatro dispositivos de cigarros eletrônicos da marca “IGNITE”, sendo três modelos V80 e um V150 Pro, além de outros produtos fumígenos. Os itens estavam sob responsabilidade do comerciante, apontado como investigado no registro policial. A vítima formal do delito é classificada como Saúde Pública, conforme o enquadramento legal adotado.
Além da comercialização dos dispositivos, a equipe verificou irregularidades administrativas no funcionamento do local. O estabelecimento não possuía Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), apresentando apenas um Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), documento que autoriza exclusivamente comércio varejista, sem permissão para consumo no interior do imóvel. Entretanto, foi constatado consumo no local, inclusive de bebidas alcoólicas, o que amplia o conjunto de infrações administrativas passíveis de apuração.
Os fiscais, servidores públicos municipais, relataram que tentaram acionar o responsável pela averiguação e eventual lacração do comércio, sem sucesso, motivo pelo qual foi lavrado Auto de Exibição e Apreensão dos dispositivos eletrônicos encontrados.
Do ponto de vista penal, a autoridade policial analisou o caso e decidiu não lavrar auto de prisão em flagrante, determinando a liberação imediata do investigado. Segundo o despacho, a caracterização do crime exige prova técnica especializada, por meio de exame pericial, capaz de confirmar a natureza, o funcionamento e o potencial lesivo dos produtos apreendidos, bem como seu enquadramento nas normas sanitárias vigentes. Sem esse laudo, não é possível comprovar, neste momento, a materialidade do delito.
Assim, os dispositivos permanecem apreendidos, e o caso segue em apreciação do delegado titular, aguardando a produção da prova técnica necessária. A ocorrência evidencia, mais uma vez, a atuação integrada entre órgãos de fiscalização e segurança pública, além do papel central da Vigilância Sanitária no controle de produtos que possam representar riscos à saúde coletiva.



