Nova Lei Complementar redefine composição e funcionamento dos conselhos do Instituto de Previdência Municipal e estabelece critérios técnicos para seus membros
A Câmara Municipal de Taquaritinga aprovou por unanimidade, na sessão mais recente, o Projeto de Lei Complementar nº 6.346/2025, de autoria do Poder Executivo, que promove ampla reestruturação na composição e no funcionamento do Instituto de Previdência do Servidor Público Municipal de Taquaritinga (IPREMT). A medida atualiza dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 4.029/2013, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no município. A proposta deverá agora ser sancionada pelo prefeito e entra em vigor imediatamente após a publicação no diário oficial.
O texto aprovado reorganiza o Capítulo I da Lei Complementar nº 4.029/2013, definindo uma nova estrutura administrativa para o órgão gestor do RPPS, que passa a ser composta por quatro instâncias: o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal, o Comitê de Investimentos e a Diretoria Executiva. As mudanças têm como objetivo, segundo o Executivo, “modernizar a gestão previdenciária municipal, adequando-a às boas práticas de governança, transparência e controle interno exigidas pela legislação federal e pelos órgãos de fiscalização”.
Composição e critérios de eleição
A nova redação estabelece que os colegiados serão formados por 06 servidores ativos, eleitos por votação secreta entre os segurados do RPPS, e 05 representantes de servidores inativos e pensionistas, indicados por diferentes instituições — incluindo a Prefeitura Municipal, o Sindicato dos Servidores Municipais, o Superintendente do IPREMT, o SAAET e a Câmara Municipal. As indicações deverão ocorrer em até 48 horas após a divulgação do resultado das eleições, e a escolha dos membros para cada colegiado se dará por maioria simples.
Outra inovação é a vedação à participação simultânea de um mesmo membro em mais de um dos conselhos. O projeto também detalha as regras para o processo eleitoral, que será conduzido por uma Comissão Eleitoral composta por três servidores ativos do RPPS — um indicado pelo Superintendente do IPREMT, outro pelo Prefeito e o terceiro pelo Sindicato da categoria.
Para participar da eleição, os candidatos devem ser servidores efetivos, ter pelo menos um ano de serviço público, ensino médio completo e não possuir condenações ou inelegibilidades previstas na legislação federal. Os seis mais votados ocuparão as vagas de titulares, e os demais serão suplentes.
Certificação técnica e mandato
Um dos pontos mais significativos da nova lei é a exigência de certificação técnica para a maioria dos membros dos colegiados. O certificado deverá comprovar que o integrante atende aos requisitos técnicos para o exercício de sua função. O prazo para obtenção é até 31 de dezembro do ano seguinte à eleição, sob pena de destituição do cargo.
O mandato dos membros eleitos e indicados será de quatro anos, o que, segundo a justificativa do projeto, garante continuidade administrativa e fortalecimento da governança previdenciária.
Remuneração e controle
Os membros dos conselhos e comitês receberão jeton de presença por participação em reuniões, no valor de cinco Unidades de Referência do Município (URMT), conforme a legislação vigente. O pagamento será limitado a 15 reuniões por ano, condicionado à presença comprovada e à certificação técnica exigida. O benefício, de natureza não remuneratória, não se incorpora ao salário e não gera encargos previdenciários.
Os presidentes dos conselhos receberão um acréscimo de 50% sobre o valor do jeton, e os suplentes terão direito à remuneração quando convocados formalmente. O pagamento será feito até o dia 20 do mês subsequente e dependerá do registro em ata das reuniões realizadas.
Novas atribuições e estrutura administrativa
O projeto também redefine as competências de cada órgão interno do IPREMT. O Conselho Deliberativo passa a ter funções de controle interno, análise de orçamento e formulação de estratégias, enquanto o Conselho Fiscal será responsável pela verificação da aplicação dos recursos e emissão de relatórios mensais. Já o Comitê de Investimentos terá papel essencial na formulação da política de investimentos, com foco em cenários macroeconômicos, gestão de riscos e boas práticas fiduciárias.
A Diretoria Executiva, por sua vez, passa a ser composta por quatro cargos: Superintendente, Diretor Financeiro, Diretor de Benefícios e Diretor de Negócios Jurídicos. O Superintendente será de livre nomeação do Prefeito, com subsídio equivalente ao de Secretário Municipal, e deverá ter formação superior, experiência mínima de dois anos nas áreas administrativa, contábil, jurídica ou atuarial, além de certificação técnica reconhecida.
Os Diretores Financeiro e de Benefícios serão escolhidos entre servidores efetivos e manterão seus cargos de origem, com dispensa de duas horas diárias da jornada para dedicação às funções no IPREMT. O Diretor de Negócios Jurídicos, também cargo em comissão, deverá ser advogado com inscrição na OAB e experiência comprovada na área previdenciária.
Modernização e transparência
A nova lei também altera dispositivos relativos à gestão interna e aos cargos em comissão, atualizando o quadro de vencimentos e fixando o valor de R$ 6.144,10 para cargos de direção (padrão CC1). A reforma ainda revisa artigos sobre avaliação de desempenho, gratificações e procedimentos administrativos, reforçando o controle interno e a responsabilidade dos gestores.
De acordo com o texto sancionado, a reestruturação busca modernizar o IPREMT, promover maior transparência na aplicação dos recursos previdenciários e assegurar conformidade com as normas nacionais do RPPS. O Executivo destacou que as mudanças “reforçam a responsabilidade técnica na gestão dos fundos municipais de previdência e aprimoram o controle social sobre as decisões administrativas e financeiras do Instituto”.
A Lei Complementar nº 6.346/2025 entra em vigor na data de sua publicação, revogando dispositivos anteriores que tratavam da composição e funcionamento do IPREMT, especialmente os artigos 18, 19, 29 e 30 da Lei nº 4.029/2013.
Ao final, a aprovação unânime da proposta reflete o consenso entre os vereadores sobre a necessidade de fortalecer a estrutura previdenciária municipal, garantindo segurança jurídica, qualificação técnica e transparência na administração dos recursos dos servidores públicos de Taquaritinga.



