Decisão do Conselheiro Dr. Dimas Ramalho revoga suspensão anterior, mantém processos de compra e determina ajustes para garantir prioridade à agricultura familiar
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) decidiu liberar três editais da Secretaria Estadual da Educação voltados à compra de alimentos da agricultura familiar, assegurando a continuidade do fornecimento de merenda escolar para cerca de dois milhões de estudantes da rede pública. A decisão foi tomada na última quarta-feira, 1º de abril, após a revogação de uma medida cautelar que havia suspendido os chamamentos públicos.
Os editais, que somam mais de R$ 110 milhões, haviam sido questionados por possíveis irregularidades, como critérios considerados restritivos e exigências apontadas como excessivas. No entanto, ao analisar o caso, o relator do processo, conselheiro Dimas Ramalho, entendeu que a paralisação poderia gerar impactos mais graves do que as falhas identificadas, especialmente no atendimento alimentar dos alunos.

Segundo a decisão, a suspensão dos contratos poderia causar prejuízo direto à política pública de alimentação escolar, considerada essencial. Dessa forma, o Tribunal optou por autorizar a continuidade dos processos, aplicando o princípio do interesse público, ao mesmo tempo em que determinou correções para futuras contratações.
Entre os pontos considerados regulares pelo TCESP estão a exigência de cadastro no SICAF apenas na fase de contratação, a possibilidade de subcontratação logística, a divisão regional dos contratos e a exigência de responsável técnico, como engenheiro agrônomo. Essas medidas foram avaliadas como compatíveis com a legislação e necessárias para garantir segurança alimentar e eficiência administrativa.
Por outro lado, o Tribunal identificou falhas nos critérios de desempate, que priorizavam o número absoluto de produtores em vez de considerar grupos mais vulneráveis, como agricultores familiares de assentamentos ou comunidades tradicionais. Também foram apontadas fragilidades na definição de parâmetros para visitas técnicas e no modelo de precificação, que utiliza unidades em vez de peso, podendo gerar distorções.
Apesar das inconsistências, o entendimento foi de que não houve prejuízo imediato que justificasse a anulação dos editais. Assim, a decisão buscou equilibrar a necessidade de correção técnica com a manutenção de um serviço essencial.
A medida garante não apenas o abastecimento contínuo das escolas, mas também a permanência de contratos com produtores da agricultura familiar, setor estratégico para o programa de alimentação escolar. Nesse contexto, o Tribunal determinou que os ajustes sejam incorporados em futuros editais, reforçando a transparência e a equidade nos processos.
Com a liberação, o governo estadual poderá dar sequência às contratações, evitando riscos de descontinuidade no fornecimento de alimentos e assegurando o atendimento regular aos estudantes.



