terça-feira, 26 maio, 2026

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Deu B.O.: Jovem é flagrado furtando paçocas e amendoins em empresa de Fernando Prestes

Delegado aplica princípio da insignificância e descarta prisão em flagrante, destacando o baixo valor dos produtos e a ausência de lesão relevante ao patrimônio

Um caso inusitado de furto foi registrado na noite de domingo, 24 de agosto de 2025, em Fernando Prestes (SP), envolvendo a subtração de produtos alimentícios de uma empresa localizada no Centro da cidade. Segundo o Boletim de Ocorrência, lavrado na Delegacia de Polícia de Taquaritinga, o indiciado de 23 anos, foi flagrado deixando as dependências de uma empresa com caixas de doces e pacotes de amendoim.

De acordo com a ocorrência, policiais militares atenderam a um chamado via CAD e encontraram o jovem portando cinco caixas de paçoca de 1,5 kg cada, duas unidades avulsas do mesmo doce e três pacotes de amendoim, sendo que um deles já estava aberto e parcialmente consumido. O acesso ao interior do imóvel ocorreu por meio de uma fresta na parede, mediante escalada, fato confirmado pelas imagens do sistema interno de vigilância.

A empresa, registrou a ocorrência, mas o delegado responsável, após analisar os fatos, aplicou o princípio da insignificância, considerando que o valor dos produtos subtraídos era ínfimo e não representava lesão relevante ao patrimônio da vítima. Na decisão, o delegado destacou que, embora formalmente típica, a conduta não possui materialidade suficiente para justificar uma prisão em flagrante, tratando-se de gêneros alimentícios de baixo valor unitário e de consumo básico.

O entendimento acompanha precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já consolidaram jurisprudência sobre a inaplicabilidade de punições rigorosas em casos semelhantes, quando presentes a mínima ofensividade, a ausência de periculosidade social, o reduzido grau de reprovabilidade e a inexpressividade da lesão jurídica.

Apesar de configurada a prática do crime de furto qualificado pelo acesso mediante escalada, a autoridade policial determinou apenas o registro da ocorrência e o encaminhamento do caso ao delegado titular para eventuais providências administrativas. O caso chama a atenção por evidenciar o contraste entre a formalidade da lei e a busca por uma interpretação mais humana e proporcional das situações cotidianas, principalmente em delitos de pequeno valor.

Assim, o episódio se encerrou sem prisão em flagrante, reforçando o debate sobre a aplicação da justiça em casos de pequena monta, onde muitas vezes o rigor penal cede espaço a uma análise pautada na razoabilidade e na função social da norma.