sexta-feira, 18 setembro, 2026
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Documentação: Estudantes têm 15 dias para comprovar frequência e manter Bolsa-Auxílio Transporte em Taquaritinga

Decreto determina apresentação de documento emitido pela instituição de ensino; descumprimento do prazo poderá resultar na perda do benefício e suspensão das parcelas seguintes

A Prefeitura de Taquaritinga tornou obrigatória a apresentação de declaração de frequência pelos estudantes beneficiários da Bolsa-Auxílio Transporte. A determinação consta no Decreto nº 6.034, de 16 de setembro de 2026, assinado pelo prefeito municipal, e estabelece prazo de 15 dias corridos, contados da publicação, para a entrega da documentação.

A exigência abrange os beneficiários previstos nas Leis Municipais nº 3.461/2005 e nº 3.756/2009. A primeira contempla estudantes de níveis universitário ou técnico que residem em Taquaritinga e frequentam instituições de ensino em outros municípios. A segunda alcança residentes nos distritos de Guariroba, Jurupema e Vila Negri que estudam na sede do município.

Segundo o decreto, a medida busca verificar periodicamente a regularidade dos estudantes atendidos pelo programa e assegurar que os recursos sejam destinados a beneficiários regularmente matriculados e em efetiva frequência.

A declaração deverá ser emitida pela instituição de ensino e conter nome completo do estudante, curso, turno, carga horária e confirmação de matrícula regular no semestre ou ano letivo em andamento. O documento deverá ser apresentado em duas vias, acompanhado de documento oficial de identificação do beneficiário.

A entrega será realizada na Secretaria Municipal de Gestão, no Paço Municipal “José Romanelli”, localizado na Rua Romeu Marsico, nº 200, durante o horário das 8h às 13h, de segunda à sexta-feira, ou em outro local eventualmente definido pela Comissão Municipal para Concessão de Bolsa-Auxílio Transporte.

Atenção ao prazo: quem não comprovar a matrícula dentro do período estabelecido poderá perder o direito à Bolsa-Auxílio Transporte. A perda deverá ser declarada pela comissão responsável, com notificação do interessado e garantia de ampla defesa e contraditório pelo prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.

Caso a exclusão seja confirmada, serão suspensas as parcelas subsequentes. O decreto também prevê a possibilidade de apuração de eventual restituição de valores recebidos indevidamente, quando cabível.

A Prefeitura deverá divulgar oficialmente o prazo e as condições para regularização. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.