Decreto municipal atende recomendações do Tribunal de Contas, observa a Lei de Responsabilidade Fiscal e preserva o direito ao gozo regular dos benefícios
A Prefeitura Municipal de Taquaritinga publicou, em 05 de janeiro de 2026, o Decreto nº 5.968, que suspende temporariamente a conversão de férias e licença-prêmio em pecúnia para os servidores públicos municipais. A medida, assinada pelo prefeito Dr. Fúlvio Zuppani, passa a valer imediatamente e terá vigência até 31 de dezembro de 2026, conforme estabelece o texto legal.
De acordo com o decreto, a decisão foi tomada com base nas recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e no limite de gastos com pessoal previsto na Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, o Executivo municipal aponta a situação econômico-financeira da Prefeitura como fator determinante, destacando a necessidade de equilíbrio das contas públicas, eficiência na gestão e preservação da continuidade dos serviços públicos.
A suspensão alcança dispositivos específicos da legislação municipal, notadamente os artigos 74 e 82 da Lei Municipal nº 1.128/1970, que institui o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais, bem como o artigo 48 da Lei Complementar nº 4.307/2015, que trata do Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal. Com isso, fica vedada, durante o período estabelecido, a transformação desses direitos em pagamento em dinheiro.
Por outro lado, o decreto ressalva expressamente que a suspensão não prejudica o gozo regular das férias e da licença-prêmio. Ou seja, os servidores que já possuem direito adquirido continuam aptos a usufruir dos benefícios na forma de afastamento, conforme a legislação vigente. Nesse sentido, a Administração busca conciliar responsabilidade fiscal com a proteção de direitos funcionais.
A Prefeitura argumenta que a medida é temporária e preventiva, adotada para evitar impactos financeiros que comprometam a execução orçamentária e a manutenção dos serviços essenciais. Especialistas em gestão pública destacam que decisões dessa natureza são comuns em cenários de ajuste fiscal, embora gerem debates sobre valorização do servidor e planejamento de pessoal. Ainda assim, a preservação do direito ao gozo é apontada como elemento de mitigação dos efeitos da suspensão.
Em síntese, o Decreto nº 5.968 reforça a estratégia do Executivo municipal de adequação às normas fiscais, transparência administrativa e continuidade do serviço público, ao mesmo tempo em que mantém direitos essenciais dos servidores. A Prefeitura informou que a medida poderá ser reavaliada conforme a evolução do quadro financeiro ao longo de 2026.



