Homem afirmou ter comprado veículo por R$ 2,5 mil para trabalhar, mas numerações estavam suprimidas; polícia ratifica prisão
Um pedreiro de 37 anos foi preso em flagrante na tarde desta quinta-feira (11) em Cândido Rodrigues, após ser abordado por policiais militares enquanto conduzia uma motocicleta com sinais identificadores adulterados. O caso ocorreu por volta das 14h07, na Rua Piauí, região central da cidade, e resultou na apreensão do veículo e na condução do suspeito à Delegacia de Polícia.
Segundo o boletim, os policiais Justino e Shimoda, que patrulhavam a via, desconfiaram da motocicleta Honda/CG 125 Fan KS, de cor roxa, e decidiram realizar a abordagem. Durante a vistoria, foi constatado que o chassi apresentava supressão parcial, permitindo a visualização apenas dos quatro últimos dígitos, enquanto a numeração do motor havia sido totalmente raspada. O condutor, não possuía qualquer documento válido do veículo, apresentando apenas um papel de pesquisa de dados.
Ao ser interrogado, o suspeito relatou que teria adquirido a motocicleta por R$ 2.500 de um indivíduo, afirmando desconhecer que o veículo possuía adulterações. Ele declarou ainda que comprou a moto para se deslocar ao trabalho como pedreiro e que o vendedor teria mencionado tratar-se de um veículo de leilão. No entanto, a ausência de documentação regular e as adulterações configuraram a prática do crime previsto no artigo 311 do Código Penal, que trata da adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
Diante das evidências, a autoridade policial ratificou a voz de prisão e determinou a lavratura do auto de flagrante, além do encaminhamento do indiciado à Cadeia Pública de Santa Ernestina. A motocicleta, registrada originalmente em nome de uma empresa de desmonte de Minas Gerais, também foi apreendida para realização de exames periciais.
O caso reforça a importância de verificar a procedência e a documentação de veículos usados, especialmente quando adquiridos sem comprovantes formais. Além disso, destaca o impacto de adulterações que dificultam a identificação do bem, comprometem a segurança pública e configuram crime, mesmo quando o comprador alega desconhecimento.



