Medida busca adequar a legislação municipal às normas federais e atender apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
O Prefeito de Taquaritinga, Dr. Fúlvio Zuppani, assinou no dia 16 de outubro de 2025 o Decreto nº 5.941, que prorroga o processo eleitoral para a escolha dos novos membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Taquaritinga (IPREMT). O novo prazo será de 30 dias a partir da publicação do decreto, prorrogando também, de forma excepcional, os mandatos atuais até a conclusão do processo e posse dos novos integrantes.
A decisão, conforme o decreto, foi tomada após análise técnica e jurídica que identificou a necessidade de adequação da legislação municipal às normas federais vigentes, especialmente à Lei Federal nº 9.717/1998, modificada pela Lei nº 13.846/2019, e à Portaria MTP nº 1.467/2022. Essas normas estabelecem novos critérios para composição, escolha e requisitos mínimos dos membros dos conselhos que integram os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
De acordo com o texto, relatórios do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) — referentes aos processos TCs 002571.989.24 (2024), 002667.989.23 (2023) e 002456.989.22 (2022) — apontaram irregularidades no IPREMT devido à não adequação da Lei Complementar Municipal nº 4.029/2013 às exigências da legislação federal. Entre as falhas destacadas estão a ausência de segregação de funções entre os conselhos de Administração, Fiscal e o Comitê de Investimentos, bem como a falta de atualização dos critérios de escolha dos representantes.
O decreto também cita o Ofício IPREMT nº 048/2025, que formalizou o pedido de revisão da legislação municipal, apresentando propostas de atualização conforme os dispositivos federais. Segundo o documento, a não correção das irregularidades neste exercício poderia prorrogar as inconsistências legais por mais quatro anos, comprometendo a regularidade administrativa e financeira do instituto.
Com a publicação do Decreto nº 5.941/2025, o Executivo busca garantir que o novo processo eleitoral ocorra em conformidade com as exigências legais e com a fiscalização dos órgãos competentes. O texto determina ainda que o processo eleitoral deve ser concluído preferencialmente até 31 de dezembro de 2025.
Enquanto o novo regulamento é preparado e o processo eleitoral é retomado, os atuais conselheiros e diretores do IPREMT permanecem no exercício de suas funções, assegurando a continuidade administrativa da autarquia.
A medida reforça o compromisso da Prefeitura de Taquaritinga com a transparência, legalidade e modernização da gestão previdenciária, buscando garantir segurança jurídica e eficiência na administração dos recursos do funcionalismo público municipal.



