Motocicleta apresentava placa sem registro e características incompatíveis com o modelo; caso será apurado em inquérito policial
A Polícia Civil de Taquaritinga (SP) instaurou inquérito policial para investigar um caso de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, ocorrido na tarde da última sexta-feira, 17 de outubro de 2025, na Vila Romana. A ocorrência foi registrada após uma motocicleta Yamaha YBR 150 Factor, de cor preta, ser abordada durante patrulhamento da Polícia Militar, que constatou irregularidades na placa de identificação.
De acordo com o Boletim de Ocorrência, por volta das 16h22, os policiais visualizaram o veículo transitando pela Rua Anderson Ricardo Machado, cruzamento com a Rua Fermina Antonia da Silva Francisco, e perceberam que a placa não possuía o QR Code característico do modelo padrão Mercosul. Ao realizar consulta no sistema policial, nenhuma motocicleta constava cadastrada com aquela numeração.
Diante da inconsistência, o condutor, um pedreiro, de 43 anos, foi abordado. Durante a revista pessoal, nada de ilícito foi localizado. Uma nova pesquisa foi feita, mas novamente sem retorno. Os policiais, então, converteram a sequência da placa para o padrão antigo, e a numeração correspondia a uma Honda Biz azul, registrada no município de Votuporanga (SP) — veículo completamente diferente do que estava em circulação.
Na inspeção minuciosa, os agentes constataram que a motocicleta era oriunda de leilão e apresentava apenas os quatro últimos dígitos do chassi legíveis, impossibilitando a identificação completa. O investigado informou à polícia que havia adquirido o veículo por R$ 2.000,00, por meio de um anúncio no Facebook, e que não sabia da irregularidade da placa.
O caso foi apresentado ao delegado Dr. Fábio Abib Calazans, da Delegacia de Polícia de Taquaritinga, que analisou os elementos colhidos e determinou a não lavratura do auto de prisão em flagrante, por ausência de provas que comprovassem a participação do suspeito na adulteração ou conhecimento prévio da irregularidade. O delegado determinou a apreensão da motocicleta e solicitou exame pericial para verificar a procedência do veículo.
O inquérito policial seguirá para apuração detalhada dos fatos, buscando identificar se houve fraude na numeração do chassi e quem teria adulterado a placa. O crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previsto no artigo 311 do Código Penal, prevê pena de reclusão de três a seis anos e multa.
A Polícia Civil reforçou que a aquisição de veículos por meio de plataformas digitais deve ser feita com máxima cautela, preferencialmente com consultas prévias aos órgãos de trânsito, para evitar prejuízos e envolvimento em práticas ilícitas.



