Nova lei municipal amplia direitos dos consumidores e obriga instituições financeiras a manterem tempo de espera razoável para todos os serviços
Foi sancionada nesta segunda-feira, 14 de abril de 2025, a Lei nº 5.006/2025, que insere novos dispositivos à legislação municipal já existente sobre o tempo de atendimento nas agências bancárias de Taquaritinga. A medida, de autoria do vereador Valdécimo Modesto Sobrinho, altera a Lei Municipal nº 3.307, de 28 de maio de 2003, reforçando a obrigação dos bancos em atender os clientes em prazo adequado e estendendo essa exigência a todos os serviços prestados nas agências.
Pelo texto aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Dr. Fulvio Zuppani, fica criado o Parágrafo Único ao artigo 1º da lei anterior, estabelecendo que o chamado tempo razoável de espera deve ser observado não apenas no atendimento aos caixas, mas também em todos os serviços oferecidos pelas instituições financeiras, como abertura de contas, atendimento gerencial, pagamentos, empréstimos e outros procedimentos internos.
A alteração legislativa é considerada um avanço na defesa dos direitos do consumidor local, diante das frequentes reclamações de munícipes quanto às longas filas e demora no atendimento bancário. Com a nova redação, o poder público amplia a responsabilidade das agências e abre caminho para fiscalizações mais efetivas, além de oferecer respaldo jurídico para que os cidadãos possam formalizar denúncias quando o prazo estipulado não for cumprido.
A Lei nº 5.006/2025 também prevê, em seu artigo 2º, a possibilidade de regulamentação por parte da Prefeitura, o que permitirá definir critérios específicos e procedimentos de fiscalização, como o tempo máximo de espera em minutos, penalidades aplicáveis às instituições em caso de descumprimento e formas de registro das reclamações.
De acordo com o vereador Veio Modesto, autor do projeto, a medida atende a uma demanda antiga da população. “É uma atualização necessária que valoriza o consumidor e combate a morosidade no atendimento bancário, que infelizmente ainda é uma realidade em muitas agências da cidade”, afirmou.
Com a publicação da nova lei, a expectativa é de que as agências bancárias de Taquaritinga adotem medidas imediatas para adequação, evitando possíveis autuações e sanções. O próximo passo será a regulamentação municipal, que deverá estabelecer os parâmetros exatos para o chamado tempo razoável de atendimento e definir as penalidades para os casos de descumprimento.
A iniciativa marca mais um capítulo na busca pela melhoria da prestação de serviços bancários na cidade e reforça o compromisso do Legislativo e do Executivo municipal em defender os interesses dos consumidores e garantir o cumprimento de normas de respeito e dignidade no atendimento público e privado.



