Colisão em via pública resultou em lesões leves e levou à autuação por embriaguez ao volante e lesão corporal culposa
Um acidente de trânsito com vítima mobilizou equipes policiais e de saúde na noite de domingo (14/12), em Taquaritinga, e terminou com a prisão em flagrante de um jovem de 20 anos por embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. A ocorrência foi registrada por volta das 22h44, na Rua João Perrone, no Jardim São Sebastião, conforme boletim elaborado pela Delegacia de Polícia de Taquaritinga.
De acordo com o registro oficial, a colisão envolveu um Honda Civic e um GM Vectra. A condutora do Honda Civic relatou que realizava manobra de conversão à direita para acessar a garagem de sua residência, momento em que desceu do veículo para abrir o portão, deixando a filha no interior do automóvel. Nesse instante, o Vectra colidiu na lateral traseira direita do Civic, provocando a queda da criança ao solo.
A vítima, uma menina de 10 anos, sofreu lesões leves, com escoriações no ombro e na perna esquerda, sendo prontamente socorrida e encaminhada ao Pronto-Socorro local. Apesar do susto, não houve registro de ferimentos graves.
Durante o atendimento, os policiais militares ofereceram o teste do etilômetro aos dois condutores. O resultado foi negativo para a motorista do Honda Civic, enquanto o condutor do GM Vectra apresentou índice de 0,59 mg de álcool por litro de ar alveolar, valor que configura crime de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. O próprio motorista do Vectra declarou que utilizava o telefone celular no momento do impacto e não percebeu a manobra realizada à sua frente.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante ao condutor do Vectra, que passou por exame de corpo de delito na UPA e, posteriormente, foi apresentado à autoridade policial. A prisão foi ratificada, com enquadramento nos artigos 306 e 303 do CTB, e o indiciado será encaminhado à Cadeia Pública de Santa Ernestina, onde aguardará os desdobramentos legais.
A Polícia Civil também orientou a vítima quanto ao prazo legal de seis meses para eventual representação criminal. O caso reacende o alerta para os riscos da combinação entre álcool e direção, sobretudo em áreas residenciais, onde a exposição de pedestres e crianças é maior.



