sexta-feira, 11 setembro, 2026
spot_img

spot_img

TOP 5 DESTA SEMANA

Notícias Relacionadas

Artigo: De onde vem o candidato?

Quando a política atravessa as fronteiras dos estados

Por: João Pedro Rosa* e Luciléia Aparecida Colombo**

Em uma campanha eleitoral não é incomum se deparar com um candidato que pouco ou quase nada tenha de familiaridade com o local em que está disputando votos.

Casos de figuras públicas disputando eleições em colégios eleitorais fora de suas bases originárias tornaram-se recorrentes. Atualmente, vemos lideranças que construíram sua trajetória política, total ou parcialmente em determinados estados, transferindo suas candidaturas para disputar cargos eletivos em outras unidades da federação.

Tais fenômenos ocorrem por uma questão bem simples, a ideia de “Domicílio Eleitoral”. Legalmente, domicílio é o local físico em que a pessoa manifesta a vontade de permanecer de modo definitivo.

No entanto, para fins eleitorais, a regra é bem mais elástica: basta que o cidadão comprove algum elo com o município ou estado — seja ele afetivo, social, familiar ou negocial. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já julgou que o fato de um eleitor residir em uma localidade não impede que possa se candidatar em outra, desde que tenha algum vínculo.

Sendo assim, o conceito de domicílio eleitoral é muito fluido, possibilitando que candidatos radicados em um Município ou Estado possam disputar as urnas por outra localidade. Mas, ainda que a lei eleitoral permita, há um entrave elementar: Será que esse candidato (a) possui legitimidade e representatividade política naquele “novo” local?

O próprio TSE destaca que o domicilio civil implica em considerar um fator objetivo e outro subjetivo. Objetivamente, seria a residência do candidato, que independe de sua vontade. O segundo fator, completamente subjetivo, indica que o candidato pode não ter a intenção de permanecer naquela localidade durante muito tempo e, por essa razão, para que haja o domicílio civil, convém considerar estas duas dimensões.

No Direito Eleitoral, é possível que o candidato resida em uma localidade e se candidate a outra, conforme destaque: ““A circunstância de o eleitor residir em determinado município não constitui obstáculo a que se candidate em outra localidade onde é inscrito e com a qual mantém vínculos (negócios, propriedades, atividades políticas)”( Acórdão nº 18.124 de 16.11.2000, Relatora Min. Jacy Garcia Vieira)

Segundo levantamento recente realizado pelo portal Congresso em Foco, mais de um a cada cinco candidatos disputa as eleições por Estados diversos do qual nasceu. É verdade que esse dado é muito relativo, pois engloba todos aqueles que apenas nasceram em um Estado, mudando-se logo cedo para outro, onde construíram sua vida pública.

Diante deste cenário, a grande pergunta que fica é: por qual razão uma pessoa que possui notoriedade eleitoral em determinada região muda para outra, muitas vezes sem qualquer proximidade geográfica ou cultural? Apenas para renovar os ares? Estratégia política? Pela busca de poder?

O cenário é muito mais complexo do que um mero capricho geográfico: trata-se de cálculo estratégico puro. O tabuleiro eleitoral é montado quase que instantaneamente ao término das eleições anteriores. Portanto, deslocar uma liderança consolidada entre diferentes unidades da federação é uma engrenagem calculada para ocupar vácuos, consolidar bases, inflar o tempo de TV e expandir a influência de partidos e federações.

Sim, essas estratégias fazem parte do jogo político. Resta saber se, sob a ótica do cidadão comum, permanece algum elo genuíno que o aproxime desse candidato forasteiro.

A política em uma democracia representativa traz consigo o próprio conceito de representação popular. Não basta apenas que aquele nome de peso sirva de esteio de uma outra candidatura, ele precisará, afinal de contas, dos votos de quem vive aquela realidade.

Será então que esses candidatos itinerantes conhecem os gargalos sociais ou os potenciais econômicos daquela unidade federativa? Um estado difere radicalmente do outro, com realidades socioeconômicas e culturais próprias.

Em tempos de hiperconectividade, a política vem redefinindo as próprias noções de fronteira e território. Mesmo no aspecto puramente geográfico, ter nascido ou amadurecido uma carreira política em um determinado estado não impede, por si só, que um ator público contribua em outro ambiente; afinal, novas perspectivas e experiências externas podem oxigenar problemas crônicos.

O ponto crucial é que o eleitor mantenha o olhar crítico e examine não apenas o peso das siglas, mas o perfil, a biografia, a coerência das propostas e o real compromisso desse candidato com a terra em que ele pede para ser acolhido.

*João Pedro Rosa é Prof. do curso de Direito do Instituto Taquaritinguense de Ensino Superior – ITES e doutorando em Ciências Sociais pela UNESP – Araraquara.

* Luciléia Aparecida Colombo é Profa. de Ciência Política – UNESP – Araraquara.