Conjunto de carga estava estacionado em via pública desde sexta-feira; motorista percebeu o desaparecimento ao retornar para trabalhar na noite de domingo
Um caminhão Scania acoplado a um semirreboque foi furtado nas proximidades de um Posto de Combustíveis , na região do Portal Itamaracá, em Taquaritinga. O desaparecimento foi constatado na noite de domingo, 25 de outubro, quando o motorista retornou ao local para utilizar o veículo em suas atividades profissionais.
De acordo com o boletim de ocorrência registrado na Delegacia de Polícia Civil de Taquaritinga, o conjunto estava estacionado em via pública, nas proximidades de um cruzamento.
O motorista de 37 anos, informou que havia deixado o caminhão no endereço na sexta-feira, 23 de outubro, por volta das 21h.
Entretanto, ao retornar no domingo, por volta das 22h, percebeu que tanto o caminhão quanto o semirreboque haviam desaparecido. Diante da situação, procurou a unidade policial para comunicar o furto.
O veículo principal é um Scania T 112 HW 4×2, de cor vermelha, fabricado em 1990 e modelo 1991. Acoplado a ele estava um semirreboque Schiffer, de cor branca, ano 1994.
Além dos dois veículos, o motorista relatou que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) permanecia no interior da cabine no momento da subtração.
O registro policial apresenta uma divergência quanto à cobertura securitária. Enquanto o histórico informa que o caminhão possuía seguro, os campos cadastrais dos veículos indicam ausência de cobertura. O documento não esclarece essa diferença.
Outro ponto importante é que o motorista não informou ter presenciado o furto. Assim, não foi possível estabelecer o horário exato em que o conjunto foi retirado do local.
O boletim também não apresenta informações sobre testemunhas, imagens de câmeras de segurança ou possíveis suspeitos que possam contribuir para a identificação dos responsáveis.
Até o momento do registro, realizado às 22h19 de domingo, tanto o caminhão quanto o semirreboque constavam como não recuperados.
A ocorrência foi classificada como furto consumado de veículo, previsto no artigo 155 do Código Penal, e encaminhada para apreciação da autoridade policial.
A autoria permanece desconhecida, e o caso poderá ser objeto de diligências destinadas à localização dos veículos e ao esclarecimento das circunstâncias do crime.




