Operação realizada com apoio da Polícia Militar resultou na apreensão de 90 porções de substâncias semelhantes à cocaína e à droga sintética K3, além de material a granel, balança de precisão e celular
Um homem de 33 anos foi preso em flagrante por suspeita de tráfico de drogas, na tarde de segunda-feira, 19 de outubro, durante o cumprimento de um mandado judicial de busca e apreensão em uma residência no bairro Maria Luiza I, em Taquaritinga. A ação foi realizada pelo Setor de Investigações Gerais (SIG) da Polícia Civil, com apoio da Polícia Militar.
Segundo o boletim de ocorrência, a operação aconteceu por volta das 15h20, em um imóvel localizado na Rua Nicolau da Paz. O endereço era investigado após denúncias e diligências que apontavam uma possível comercialização de entorpecentes.
Ao chegarem ao local, os policiais chamaram pelos moradores, mas não foram atendidos. Diante da situação, foi necessário forçar a abertura do portão para cumprir a ordem judicial.
No interior da residência, os agentes encontraram Carlos Gabriel Ramos, sentado na sala. Durante as buscas, localizaram diversas porções de substâncias suspeitas sobre uma cômoda próxima à entrada do imóvel.
Ao todo, foram apreendidos 54 eppendorfs contendo material semelhante à cocaína, distribuídos em dois recipientes, com peso aproximado de 60 gramas.
Também foram encontrados 36 eppendorfs contendo substância preliminarmente identificada como K3, além de aproximadamente 35 gramas do mesmo material a granel, acondicionados em uma sacola plástica.
No primeiro quarto da residência, os policiais localizaram uma balança de precisão dentro de uma caixa de sapatos. Um telefone celular Motorola também foi apreendido para análise investigativa.
Questionado sobre os materiais, o homem afirmou que todas as substâncias seriam destinadas ao consumo pessoal, declarando ser usuário de cocaína e K3.
Entretanto, a autoridade policial considerou a quantidade de porções, a forma de acondicionamento, a presença da balança e as informações obtidas durante as investigações anteriores.
Diante desses elementos, a delegada responsável determinou a prisão em flagrante por suspeita de tráfico de drogas, conforme o artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.
As substâncias foram encaminhadas para constatação preliminar, permanecendo sujeitas aos exames periciais pertinentes.
O caso seguirá sob investigação, e a prisão em flagrante não representa condenação definitiva. A versão apresentada pelo investigado deverá ser considerada no decorrer do procedimento.




