Por: Fernanda Iria*
Por décadas, o diagnóstico de Alzheimer veio acompanhado de uma frase difícil de ouvir: não há o que fazer além de controlar os sintomas. Os medicamentos disponíveis ajudavam na memória e no comportamento, mas não mudavam o curso da doença. Essa realidade começou a mudar.
Em abril de 2025, a Anvisa registrou o donanemabe (Kisunla®). O medicamento age sobre as placas de proteína beta-amiloide que se acumulam no cérebro e estão ligadas à doença. Em estudo publicado em 2023 no JAMA, uma das revistas médicas mais respeitadas do mundo, o donanemabe retardou de forma significativa a progressão clínica do Alzheimer em 76 semanas. No parecer que embasou o registro, a própria Anvisa registrou que, até então, não havia no Brasil medicamento aprovado capaz de modificar o curso da doença.
Uma janela que se fecha
O avanço tem uma condição: o tempo. O donanemabe é indicado apenas nas fases iniciais, no comprometimento cognitivo leve e na demência leve. Se a doença progride para a fase moderada, o tratamento deixa de ser indicado.
Muitas famílias não sabem disso. É comum que os primeiros esquecimentos sejam tratados como “coisa da idade” e que a investigação seja adiada por meses, às vezes anos. Quando o diagnóstico finalmente chega, a janela pode já ter se fechado. Por isso, diante de sinais persistentes de perda de memória, a primeira recomendação é procurar um neurologista sem demora.
Como funciona o tratamento
O medicamento não é um comprimido para tomar em casa. É uma infusão na veia, feita a cada quatro semanas, sempre em clínica ou hospital, com acompanhamento médico. Antes de começar, são necessários exames específicos que confirmam a presença das placas amiloides e avaliam o perfil genético do paciente, porque nem todos podem usar o medicamento. Durante o tratamento, ressonâncias magnéticas periódicas monitoram possíveis efeitos adversos no cérebro. Por isso o acompanhamento médico é indispensável.
O tratamento pode durar até 18 meses, e o custo passa de R$ 350 mil por ano. Para quase todas as famílias, isso só é viável com a cobertura do plano de saúde.
Quando o plano diz não
Como o donanemabe ainda não consta do rol de procedimentos de cobertura obrigatória da ANS, muitas operadoras têm negado o custeio. A negativa, porém, não é a palavra final.
A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) obriga a cobertura das doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças, e o Alzheimer está entre elas. Em 2022, a Lei nº 14.454 deixou claro que o rol da ANS é a referência básica de cobertura, e não um limite absoluto. Em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 7.265, fixou os requisitos para que os planos cubram tratamentos fora do rol. Esses requisitos são cumulativos, ou seja, todos precisam estar presentes, e envolvem desde a prescrição médica até a comprovação científica de eficácia e segurança do tratamento.
Quando esses requisitos estão demonstrados, a Justiça tem determinado o custeio, muitas vezes por liminar, uma decisão que pode sair em poucos dias. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, já manteve liminar que obrigava um plano de saúde a custear o donanemabe.
O que fazer diante da negativa
Peça a negativa por escrito, com o motivo da recusa, reúna o relatório médico, a prescrição e os exames, e guarde todos os comprovantes de gastos, porque valores pagos pela família podem ser cobrados do plano depois. E, principalmente, não espere: no Alzheimer, cada mês sem tratamento é um mês que a doença não devolve.
O tempo como direito
A ciência deu um passo importante contra uma doença que afeta milhões de famílias. Esse avanço só faz sentido se chegar a quem precisa, e a tempo. Garantir o acesso não é favor do plano de saúde: é o cumprimento do contrato e da lei. E no Alzheimer, mais do que em qualquer outra doença, a lei precisa chegar antes que a memória se vá.
*Fernanda Iria é advogada, natural de Taquaritinga. Inscrita na OAB/SP sob o nº 523.035, tem escritório em São Paulo e atua em Direito da Saúde www.fernandairia.com.br | @fernandairia.adv




