Área municipal de 1,6 mil metros quadrados, será destinada ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação para atividades sindicais e projetos
A Prefeitura de Taquaritinga está autorizada a conceder, gratuitamente e pelo prazo de 30 anos, o direito real de uso de um imóvel público ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Taquaritinga. A autorização consta da Lei Complementar nº 5.121, de 24 de setembro de 2026, sancionada e promulgada pelo prefeito Dr. Fulvio Zuppani.
O imóvel está localizado na Avenida Capitão José Camargo Lima, nº 293, Jardim São Sebastião, e possui 1.652,43 metros quadrados. Identificada como Unidade II e sem benfeitorias, a área integra o patrimônio municipal e foi avaliada em R$ 413.107,50.
Segundo a legislação, a concessão terá como finalidade o desenvolvimento de atividades sindicais. O espaço poderá ser utilizado para reuniões da entidade e para projetos sociais, atividades educacionais, culturais e esportivas, entre outras ações previstas pela norma.
A concessão foi autorizada com dispensa de licitação, com fundamento indicado no artigo 118, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município. A lei apresenta como justificativa o interesse público relacionado à destinação do imóvel às atividades previstas.
Apesar do prazo de três décadas, a concessão está sujeita a condições. Caso o imóvel receba finalidade diferente da estabelecida ou tenha seu funcionamento interrompido por mais de um ano, o direito de uso poderá ser extinto. Nessa hipótese, a área e eventuais benfeitorias retornarão ao patrimônio público, sem direito de retenção ou indenização ao concessionário.
A norma também proíbe que o imóvel seja cedido, locado, penhorado ou onerado a terceiros. Qualquer construção no local dependerá de aprovação prévia do setor competente da Prefeitura e ficará incorporada ao patrimônio municipal quando ocorrer o encerramento ou cancelamento da concessão.
O Município ainda mantém o direito de vistoriar e fiscalizar o imóvel, verificando sua preservação e o cumprimento das condições estabelecidas.
A autorização legislativa não representa a transferência da propriedade do terreno ao sindicato. Trata-se de uma Concessão de Direito Real de Uso, que deverá ser formalizada por instrumento próprio, preservando a titularidade do imóvel público e condicionando sua utilização às finalidades determinadas pela lei.




