segunda-feira, 28 setembro, 2026
spot_img

spot_img

TOP 5 DESTA SEMANA

Notícias Relacionadas

Em Taquaritinga: Lei isenta entidades religiosas de taxa sobre requerimentos administrativos

Benefício vale para igrejas e templos regularmente constituídos no município, desde que os pedidos estejam diretamente relacionados às suas finalidades essenciais

As entidades religiosas e os templos de qualquer culto regularmente constituídos e estabelecidos em Taquaritinga passam a contar com isenção no recolhimento da chamada Taxa de Requerimento Administrativo, desde que a solicitação apresentada à Prefeitura esteja diretamente relacionada às atividades essenciais da instituição. A mudança foi estabelecida pela Lei Complementar nº 5.120, de 24 de setembro de 2026, sancionada e promulgada pelo prefeito de Taquaritinga

A nova legislação altera a Lei Complementar nº 4.482/2017, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município, acrescentando uma nova previsão ao Anexo VII, referente à Tabela de Preços Públicos. Na prática, a norma estabelece critérios específicos para que organizações religiosas possam protocolar determinados requerimentos administrativos sem o recolhimento da cobrança prevista pela legislação municipal.

A isenção, entretanto, não é irrestrita. Conforme o texto sancionado, o benefício alcança exclusivamente requerimentos diretamente vinculados às finalidades essenciais das entidades e templos. A lei considera nesse enquadramento as solicitações destinadas à realização de cultos religiosos e à manutenção e ao desenvolvimento das atividades essenciais dessas organizações.

Por outro lado, a própria legislação estabelece uma limitação expressa: pedidos administrativos referentes a atividades estranhas às finalidades essenciais da entidade religiosa não poderão usufruir da isenção. Dessa forma, o enquadramento dependerá da natureza do requerimento apresentado ao poder público municipal.

A medida havia sido encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal por meio do Projeto de Lei Complementar nº 6.427/2026. A proposta foi analisada pelos vereadores durante a sessão ordinária realizada em 21 de setembro e recebeu aprovação unânime antes de seguir para sanção.

Com a publicação da Lei Complementar nº 5.120/2026, a alteração passa a integrar oficialmente as regras municipais relativas aos preços públicos. O texto determina sua entrada em vigor na própria data da publicação, em 24 de setembro, revogando eventuais disposições em contrário.

A norma não elimina genericamente cobranças incidentes sobre entidades religiosas. Seu alcance está especificamente delimitado à Taxa de Requerimento Administrativo e às situações vinculadas às atividades essenciais previstas na própria legislação.