sexta-feira, 18 setembro, 2026
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Educação: Taquaritinga cria Comitê Estratégico para monitorar alfabetização e aprendizagem na Rede Municipal de Ensino

Decreto assinado pelo prefeito estabelece acompanhamento permanente de indicadores, metas anuais, intervenções pedagógicas e elaboração de um Plano Municipal de Ações de Alfabetização

A Prefeitura de Taquaritinga instituiu o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, órgão que terá a responsabilidade de articular, acompanhar e monitorar ações destinadas à alfabetização das crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino. A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 6.032, de 11 de setembro de 2026, assinado pelo prefeito de Taquaritinga, e prevê desde o acompanhamento dos níveis de leitura e escrita até a definição de metas anuais e estratégias para estudantes que apresentem dificuldades de aprendizagem.

O novo Comitê funcionará no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e terá caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento. Entre suas finalidades estão promover o planejamento integrado e avaliar políticas, programas, projetos e ações voltados à alfabetização das crianças atendidas pelo município.

O decreto considera, entre seus fundamentos, o direito constitucional à educação, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a necessidade de garantir a alfabetização das crianças, especialmente nos anos iniciais do Ensino Fundamental, e a importância de acompanhar permanentemente os resultados de aprendizagem.

Na prática, o Comitê deverá funcionar como uma instância de articulação das políticas municipais de alfabetização. Entre os princípios definidos estão a garantia do direito de todas as crianças à alfabetização, a redução das desigualdades educacionais, o respeito às especificidades dos estudantes, a gestão democrática, a valorização dos profissionais da educação e a utilização de evidências e indicadores educacionais na tomada de decisões. O texto também estabelece acompanhamento contínuo da aprendizagem e articulação entre alfabetização, letramento e desenvolvimento integral.

Entre os objetivos estão acompanhar indicadores de aprendizagem, identificar desigualdades e dificuldades, propor estratégias de intervenção, promover ações de recomposição e recuperação das aprendizagens e acompanhar o processo de alfabetização desde a Educação Infantil, especialmente durante a transição para o Ensino Fundamental.

O Comitê deverá ainda fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação, apoiar as escolas na elaboração de estratégias pedagógicas, acompanhar programas estaduais e federais e utilizar resultados de avaliações internas e externas como instrumentos para orientar o trabalho educacional. Também caberá ao colegiado propor medidas voltadas aos estudantes em situação de vulnerabilidade educacional e elaborar relatórios periódicos sobre a política municipal.

Indicadores serão acompanhados de forma permanente

Um dos principais pontos do decreto é a criação de um sistema permanente de monitoramento da alfabetização. Entre os indicadores previstos está o percentual de estudantes alfabetizados ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, além dos níveis de leitura e escrita e de proficiência em Língua Portuguesa e Matemática.

Também deverão ser analisados frequência e abandono escolar, distorção idade-ano, resultados das avaliações diagnósticas e externas, participação dos alunos nas avaliações, percentual de estudantes que precisam de recomposição das aprendizagens, participação dos profissionais em formação continuada e evolução anual dos resultados.

A periodicidade também foi estabelecida. Os indicadores pedagógicos definidos pela Secretaria Municipal de Educação deverão ser acompanhados preferencialmente de forma mensal nas unidades escolares. O Comitê fará acompanhamento trimestral das ações e resultados, haverá relatório semestral e uma avaliação geral anual da Política Municipal de Alfabetização.

Os dados obtidos deverão subsidiar o planejamento pedagógico das escolas, a formação dos profissionais, a definição de intervenções, a alocação de recursos materiais e financeiros, a revisão das metas educacionais e as decisões da Secretaria Municipal de Educação.

Além do monitoramento, o Comitê terá competência para elaborar e acompanhar o Plano Municipal de Ações de Alfabetização, definir metas anuais, analisar avaliações diagnósticas, formativas e externas, acompanhar os níveis de aprendizagem e propor intervenções para estudantes com defasagens. A frequência e a permanência dos alunos também serão observadas, inclusive com possibilidade de estratégias de busca ativa em articulação com os setores responsáveis.

Educação, Saúde e Assistência Social poderão integrar colegiado

A composição será multidisciplinar. O secretário municipal de Educação presidirá o Comitê, que também contará com representantes da própria Secretaria, Supervisão de Ensino, coordenações pedagógicas da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, diretores de escolas, professores alfabetizadores, setor de dados e indicadores educacionais e Conselho Municipal de Educação.

Representantes das secretarias municipais de Saúde e Assistência Social poderão participar quando necessário. Outros órgãos, instituições e entidades também poderão ser convidados a contribuir. Os integrantes serão designados por ato do Poder Executivo e a participação será considerada serviço público relevante, sem remuneração.

As reuniões ordinárias deverão ocorrer, no mínimo, uma vez a cada trimestre, podendo haver encontros extraordinários. Especialistas, pesquisadores, representantes de universidades e profissionais de instituições públicas ou privadas poderão ser convidados, e o Comitê terá autorização para constituir grupos de trabalho destinados a estudos e ações específicas.

As próprias unidades escolares terão participação direta nesse processo. Elas deverão fornecer informações necessárias ao acompanhamento da política, respeitando as regras de proteção de dados pessoais, acompanhar sistematicamente a aprendizagem e desenvolver estratégias pedagógicas de acordo com as necessidades identificadas. A Secretaria Municipal de Educação poderá ainda instituir Planos de Intervenção Pedagógica em Alfabetização para escolas ou grupos de estudantes que apresentem resultados abaixo das metas estabelecidas.

Plano Municipal deverá ser elaborado todos os anos

Outra atribuição central será a elaboração anual de uma proposta de Plano Municipal de Ações de Alfabetização. O documento deverá apresentar diagnóstico da situação da alfabetização no município, metas, estratégias, responsáveis pela execução, cronograma, indicadores, recursos necessários e mecanismos de monitoramento e avaliação. As metas municipais deverão estar articuladas ao Plano Municipal de Educação e às diretrizes estaduais e nacionais.

Ao final de cada ano, o Comitê deverá apresentar um relatório de avaliação da Política Municipal de Alfabetização, reunindo resultados alcançados, dificuldades encontradas e propostas de aprimoramento para o exercício seguinte. As despesas relacionadas à execução do decreto correrão pelas dotações próprias previstas no orçamento municipal, com suplementação se necessária.

Com a criação do colegiado, a administração municipal estabelece formalmente uma estrutura de planejamento, acompanhamento e avaliação da alfabetização. O alcance efetivo da iniciativa, entretanto, dependerá da execução das atribuições previstas, da definição das metas, do funcionamento regular do Comitê e dos resultados educacionais que passarão a ser monitorados ao longo dos próximos ciclos.