Lei autoriza transferência de terrenos ao FAR; projetos atenderão bairros e distritos de Taquaritinga
O município de Taquaritinga formalizou, por meio da Lei nº 5.064/2025, a doação de quatro áreas públicas ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), gerido pela Caixa Econômica Federal, para a construção de 63 unidades habitacionais dentro do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). A iniciativa representa um avanço na política local de habitação popular e envolve terrenos avaliados conjuntamente em R$ 6.440.000,00, distribuídos entre bairros urbanos e dois distritos.
A nova legislação, sancionada pelo prefeito Dr. Fulvio Zuppani, autoriza a doação de imóveis registrados sob as matrículas 38.577, 38.573, 31.434 e 37.164. Cada área integra um dos quatro módulos do projeto habitacional Vida Melhor, concebido para ampliar o acesso à moradia por famílias de baixa renda. No Jardim Santa Rita, serão implantadas 31 unidades divididas nos projetos Vida Melhor I (19 casas) e Vida Melhor II (12 casas). Já nos distritos, o Vida Melhor III, na Vila Negri, contará com 18 unidades, enquanto o Vida Melhor IV, na Guariroba, somará 14 moradias.
O texto legal detalha que a transferência ao FAR atende às exigências operacionais do PMCMV e segue parâmetros estabelecidos pela Portaria MCID nº 47/2025, que normatiza projetos habitacionais financiados pela política federal. Além disso, os terrenos serão desmembrados conforme aprovação técnica do Fundo, permitindo a execução do planejamento urbanístico necessário.
A lei também impõe regras rígidas de destinação, garantindo que as áreas não passem a integrar o patrimônio da Caixa Econômica Federal, nem respondam por obrigações financeiras da instituição. Para assegurar a segregação patrimonial, os terrenos não poderão servir de garantia em operações de crédito, ser alvo de execução judicial ou sofrer qualquer tipo de ônus real. Trata-se de salvaguardas comuns à estrutura do FAR, cuja função é administrar bens vinculados exclusivamente a programas habitacionais.
Outro ponto relevante é a previsão de revogação automática da doação caso as obras não sejam iniciadas no prazo de dois anos após a transferência dos imóveis. O dispositivo reforça a exigência de celeridade e efetividade na implementação das habitações, reduzindo o risco de ociosidade ou uso inadequado das áreas.
Com foco na viabilidade econômica dos empreendimentos, a legislação ainda concede isenção total de ITBI — tanto no ato da doação ao FAR quanto na futura transferência das casas aos beneficiários — e isenção de IPTU enquanto os terrenos permanecerem sob a propriedade do Fundo. A medida busca reduzir custos operacionais e facilitar a execução financeira das obras.
A aprovação da lei marca mais um passo na estratégia de expansão do acesso à moradia, atendendo regiões que historicamente demandam investimentos habitacionais. Os projetos prometem impactar diretamente famílias em situação de vulnerabilidade, sobretudo nos distritos, onde a oferta de unidades populares tem sido limitada ao longo dos anos.



