quinta-feira, 30 abril, 2026

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11×3: Câmara rejeita proposta para redução de valor em precatórios de pequeno valor

Projeto de Lei que buscava adequar teto de pagamentos à realidade fiscal do município não obteve aprovação dos vereadores

Durante a 3ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Taquaritinga, realizada na última terça-feira, 8 de julho, o Projeto de Lei nº 6.312/2025, de autoria do Poder Executivo, foi rejeitado por 11 votos contrários e 3 abstenções. A proposta visava alterar dispositivos da Lei Municipal nº 3.270/2002, estabelecendo nova regulamentação para os precatórios de pequeno valor, com redução do limite de R$ 22.608,74 para R$ 10.000,00.

A matéria gerou debate, pois propunha uma mudança significativa na forma como o município lida com sentenças judiciais de menor valor. O argumento central da Administração Municipal foi a necessidade de compatibilizar o teto desses pagamentos com a realidade orçamentária local, atendendo ao que prevê a Emenda Constitucional nº 37/2002. A legislação federal autoriza municípios a definirem, via lei específica, seus próprios limites para requisições de pequeno valor (RPVs), levando em conta as condições financeiras.

Contudo, mesmo com a justificativa da sustentabilidade fiscal, a proposta não sensibilizou a maioria dos parlamentares. O Executivo apontou que os valores atuais são superiores aos praticados por entes com maior capacidade econômica, como o próprio Estado de São Paulo, que considera como pequeno valor montantes de até R$ 15 mil.

Além disso, o município alegou que já absorve uma parcela mensal de aproximadamente R$ 1,27 milhão com precatórios, o que compromete a execução de políticas públicas essenciais nas áreas de saúde e educação. Ainda assim, a redução sugerida para R$ 10 mil não foi vista como a solução adequada por parte do Legislativo, que preferiu manter o teto anterior, mesmo diante de um contexto de desequilíbrio fiscal.

O documento anexo ao projeto mencionava que até o início de maio de 2025 já haviam sido pagos R$ 859.179,18 apenas em RPVs, reforçando a alegação do impacto significativo na capacidade de investimento da Prefeitura. O parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo também indicava a possibilidade de adequação dos valores, desde que respeitado o valor mínimo do maior benefício do Regime Geral da Previdência Social.

Em suma, a rejeição do projeto indica um momento de tensão entre a necessidade de ajuste fiscal e a sensibilidade política com os credores do município. Apesar dos dados técnicos apresentados e do apelo ao equilíbrio das contas públicas, a maioria dos vereadores optou por não aprovar uma medida que reduziria o valor a ser recebido por beneficiários de decisões judiciais contra a Prefeitura.

A decisão revela o desafio enfrentado pelas gestões locais em conciliar demandas jurídicas, obrigações constitucionais e limitações financeiras. O tema deve continuar no radar do Executivo, que poderá apresentar nova proposta com ajustes mais equilibrados, buscando consenso com o Legislativo.