sábado, 20 junho, 2026

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Artigo: Hora de fazer direito

Por: Rodrigo Segantini*

A Associação dos Servidores Públicos Municipais de Taquaritinga não conseguiu se reorganizar a tempo. O convênio médico com a Santa Casa, que sempre foi um dos pilares de apoio ao funcionalismo, chegou à beira da suspensão por inadimplência. Diante da urgência, a Prefeitura decidiu intervir e realizou o repasse diretamente à prestadora, tentando evitar o colapso.

O gesto, ainda que humano e solidário, não é juridicamente simples. O poder público não pode efetuar pagamentos dessa natureza sem o devido respaldo legal. A boa intenção, por si só, não basta. O prefeito, ao agir sem a devida formalização contratual e sem processo licitatório, incorre em riscos consideráveis — pessoais, políticos e jurídicos. A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) exige rigor: nada de improvisos, nada de atalhos.

Diante do fracasso da associação em cumprir seu papel, duas alternativas se colocam. A primeira é a Prefeitura assumir, com base na lei e por meio de procedimento regular, a contratação dos serviços médicos. Isso inclui a abertura de processo administrativo, definição de objeto, critérios de escolha, formalização de contrato e fiscalização da execução.

A segunda é o diálogo institucional com o sindicato da categoria. Cabe avaliar, com seriedade e sem preconceitos, se o sindicato pode assumir essa interlocução. Ele tem legitimidade para representar a categoria em ações coletivas e negociações. Uma eventual contratação pode ser estruturada a partir da demanda coletiva apresentada pelo sindicato, desde que respeitados os limites da legalidade. A Prefeitura pode, inclusive, atuar como articuladora — uma ponte entre servidores e prestadores, garantindo lisura e segurança jurídica.

Mas nada disso será suficiente se não houver, também, um olhar atento ao espólio da associação. O que restou dela? Existem pendências financeiras, dívidas, bens móveis e imóveis? O que será da sede? O desaparecimento ou inatividade informal de uma entidade não elimina as obrigações que ela deixa. É preciso garantir que esse rastro de dessarranjo não prejudique os servidores nem se transforme em passivo oculto para o futuro.

Não se pode permitir que a desorganização de poucos comprometa o direito de muitos. A saúde dos servidores é um bem coletivo e deve ser tratada com prioridade, mas dentro dos limites legais. O que não dá mais é para continuar no jogo de empurra, onde ninguém assume a responsabilidade e todos se arriscam. Improviso não é gestão. Boa vontade não substitui licitude.

É hora de fazer direito. Com firmeza, com técnica e com respeito à lei. Se a associação não consegue, que se reconheça. Se o sindicato pode, que se convoque. Mas que se faça com seriedade. O tempo dos jeitinhos acabou. E os servidores merecem mais que promessas: merecem segurança, dignidade e compromisso com o que é certo.

*Rodrigo Segantini é advogado, professor universitário, mestre em psicologia pela Famerp.

**Os artigos publicados com assinatura não manifestam a opinião de O Defensor. A publicação corresponde ao propósito de estimular o debate dos problemas municipais, estaduais, nacionais e mundiais e de refletir as distintas tendências do pensamento contemporâneo.