Decreto estabelece critérios e valores para estudantes beneficiados pelo programa
A Prefeitura de Taquaritinga publicou, nesta quarta-feira (6), o decreto que fixa os valores da Bolsa Auxílio Transporte para o exercício de 2025. A medida atende às disposições das Leis Municipais nº 3.461/2005 e nº 3.756/2009, que regulamentam o benefício para alunos de ensino técnico e superior que residem no município, mas estudam em outras cidades, bem como para estudantes dos distritos que se deslocam até a sede do município para frequentar suas aulas.
O decreto foi assinado pelo prefeito Dr. Fulvio Zuppani, com base no artigo 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e determina não apenas os valores que serão pagos mensalmente, mas também os critérios para solicitação e manutenção do benefício, além da criação de uma comissão responsável pela triagem e fiscalização dos beneficiários.
Valores da Bolsa Auxílio Transporte
Os valores definidos variam conforme a cidade onde o estudante está matriculado. Para aqueles que frequentam cursos de nível universitário ou técnico em instituições localizadas nos municípios de Araraquara, Matão, Jaboticabal, Monte Alto, Catanduva, Ribeirão Preto e São Carlos, o auxílio mensal será:
- Araraquara – R$ 280,00
- Matão – R$ 200,00
- Jaboticabal – R$ 150,00
- Monte Alto – R$ 140,00
- Catanduva – R$ 280,00
- Ribeirão Preto – R$ 280,00
- São Carlos – R$ 280,00
Já para os estudantes que residem nos distritos de Guariroba, Jurupema e Vila Negri e que estudam na sede do município, os valores foram estabelecidos da seguinte forma:
- Distrito de Jurupema – R$ 100,00
- Distritos de Guariroba e Vila Negri – R$ 120,00
Critérios para concessão do benefício
Para garantir a transparência e a correta destinação dos recursos, os estudantes interessados deverão apresentar declaração da instituição de ensino onde estão matriculados, informando a duração do curso e a carga horária semanal. O número de parcelas do benefício será limitado a nove pagamentos anuais, sendo que a quantia mensal será proporcional à frequência do aluno nas aulas presenciais.
A transferência dos valores ocorrerá sempre a partir do dia 20 de cada mês, mediante crédito em conta salário na Caixa Econômica Federal. Para continuar recebendo a bolsa, o estudante deverá comprovar regularmente sua frequência nas aulas e o desempenho acadêmico por meio de boletins e atestados emitidos pela instituição de ensino.
Perda do benefício e fiscalização
O decreto também especifica as situações em que o estudante poderá perder o direito à Bolsa Auxílio Transporte. Entre os motivos estão:
- Falsificação ou ocultação de informações;
- Falta de uma conta salário ativa na Caixa Econômica Federal;
- Reprovação em qualquer etapa do curso;
- Frequência inferior a 60 dias letivos consecutivos;
- Não entrega da documentação mensal exigida.
Para garantir que o benefício seja concedido corretamente, o decreto autoriza a realização de diligências e auditorias a qualquer momento, com o objetivo de verificar a veracidade das informações prestadas pelos estudantes. Caso seja identificada alguma irregularidade, o pagamento será suspenso preventivamente, e o estudante terá o direito de apresentar defesa em um prazo de 30 dias.
Comissão de análise e triagem
A Prefeitura nomeou uma Comissão Municipal para Concessão da Bolsa Auxílio Transporte, composta por Carla Mirela Pupim Gabriel, Silvana Prado de Oliveira, Paulo Roberto Zanin Guidorzi e Ana Margarida Curti Klaizer. A equipe será responsável pela triagem dos pedidos, análise de eventuais reconsiderações e fiscalização do programa.
A comissão também contará com a participação de estudantes inscritos no programa, que serão escolhidos para acompanhar a seleção dos beneficiários e contribuir para a transparência do processo.
A inscrição dos interessados e a triagem das solicitações serão realizadas em data e local a serem divulgados pela Prefeitura. A comissão poderá ainda convocar os estudantes a qualquer tempo, para conferência e atualização de documentos.
Importância do programa para os estudantes
A Bolsa Auxílio Transporte representa um incentivo essencial para os estudantes de Taquaritinga que precisam se deslocar diariamente para outras cidades em busca de ensino superior e técnico. Com o alto custo do transporte, o benefício ajuda a aliviar os gastos das famílias e a garantir que os alunos possam continuar seus estudos.
A Prefeitura reforça que todas as despesas com a execução do decreto ocorrerão por meio de dotação orçamentária própria, garantindo a viabilidade do programa ao longo de 2025. O decreto já está em vigor a partir da data de sua publicação, sendo o regulamento oficial para o próximo ano letivo.
Os estudantes interessados devem ficar atentos às datas de inscrição e aos critérios estabelecidos para garantir sua participação no programa. Qualquer irregularidade ou dúvida poderá ser comunicada à Prefeitura ou à comissão responsável pela seleção dos beneficiários.



