23 de dezembro de 2024
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Confira o calendário de 2018 para pagamento do IPVA dos veículos de SP

Pagamentos podem ser feitos em janeiro, com desconto; em cota única em fevereiro, ou em três parcelas até março. Caminhões têm calendário à parte.

Neste sábado (21), o governo de São Paulo divulgou o calendário para o pagamento do calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2018. Os valores venais dos veículos deverão ser divulgados em novembro.

Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%; em parcela única, sem desconto, em fevereiro; ou parcelar o tributo em três vezes (nos meses de janeiro, fevereiro e março), de acordo com o final da placa do veículo.

Os proprietários devem respeitar o calendário de vencimento do IPVA 2018 por final de placa.

IPVA 2018 EM SP (automóveis, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus e motos)

Mês Janeiro Fevereiro Março
Parcela 1ª parcela ou cota única com desconto 2ª parcela ou cota única sem desconto 3ª parcela
Placa Dia do vencimento Dia do vencimento Dia do vencimento
Final 1 9 de janeiro de 2018 9 de fevereiro de 2018 9 de março de 2018
Final 2 10 de janeiro de 2018 15 de fevereiro de 2018 12 de março de 2018
Final 3 11 de janeiro de 2018 16 de fevereiro de 2018 13 de março de 2018
Final 4 12 de janeiro de 2018 19 de fevereiro de 2018 14 de março de 2018
Final 5 15 de janeiro de 2018 20 de fevereiro de 2018 15 de março de 2018
Final 6 16 de janeiro de 2018 21 de fevereiro de 2018 16 de março de 2018
Final 7 17 de janeiro de 2018 22 de fevereiro de 2018 19 de março de 2018
Final 8 18 de janeiro de 2018 23 de fevereiro de 2018 20 de março de 2018
Final 9 19 de janeiro de 2018 26 de fevereiro de 2018 21 de março de 2018
Final 0 22 de janeiro de 2018 27 de fevereiro de 2018 22 de março de 2018

Fonte: Governo de São Paulo

Para fazer o pagamento do IPVA 2018, basta contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) e efetuar o recolhimento no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.

IPVA 2018 EM SP (Caminhões)

Mês Janeiro Março Abril Junho Setembro
Parcela Cota única com desconto 1ª parcela Cota única sem desconto 2ª parcela 3ª parcela
Placa Dia do vencimento Dia do vencimento Dia do vencimento Dia do vencimento Dia do vencimento
Final 1 9 de janeiro de 2018 9 de março de 2018 18 de abril de 2018 18 de junho de 2018 18 de setembro de 2018
Final 2 10 de janeiro de 2018 12 de março de 2018 18 de abril de 2018 18 de junho de 2018 18 de setembro de 2018
Final 3 11 de janeiro de 2018 13 de março de 2018 18 de abril de 2018 18 de junho de 2018 18 de setembro de 2018
Final 4 12 de janeiro de 2018 14 de março de 2018 18 de abril de 2018 18 de junho de 2018 18 de setembro de 2018
Final 5 15 de janeiro de 2018 15 de março de 2018 18 de abril de 2018 18 de junho de 2018 18 de setembro de 2018
Final 6 16 de janeiro de 2018 16 de março de 2018 18 de abril de 2018 18 de junho de 2018 18 de setembro de 2018
Final 7 17 de janeiro de 2018 19 de março de 2018 18 de abril de 2018 18 de junho de 2018 18 de setembro de 2018
Final 8 18 de janeiro de 2018 20 de março de 2018 18 de abril de 2018 18 de junho de 2018 18 de setembro de 2018
Final 9 19 de janeiro de 2018 21 de março de 2018 18 de abril de 2018 18 de junho de 2018 18 de setembro de 2018
Final 0 22 de janeiro de 2018 22 de março de 2018 18 de abril de 2018 18 de junho de 2018 18 de setembro de 2018

Fonte: Governo de SP

O prêmio do seguro obrigatório DPVAT deve ser recolhido de forma integral junto com a primeira parcela do IPVA ou juntamente com a cota única. No caso de parcelamento do prêmio em três vezes, o que somente é permitido para motos e similares, vans, ônibus e micro-ônibus, as parcelas do prêmio devem ser recolhidas de acordo com o calendário de vencimento do IPVA.

O valor arrecadado com o IPVA, após dedução da parcela do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), é repartido 50% para o Estado e 50% para o município de domicílio ou residência do proprietário.

*Com informações G1

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