15 de novembro de 2024
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Polícia localiza drogas com indivíduo durante cumprimento de mandado de prisão

Em uma primeira edição de elaboração de B.O., confeccionada em 1º de junho, policiais civis e militares, acompanhados dos Delegados de Polícia, Renato Cândido Soares e Luiz Fernando M. Ferreira, compareceram na residência de um elemento, na Rua Professor Paulo Lázaro Mendes Ferreira, no Jardim Micali, com o objetivo de cumprirem os mandados de prisão temporária e busca e apreensão expedidos em seu desfavor, de acordo com autos de Procedimento Cautelar e Processo 1500564-85.2023.8.26.0619, conforme decisão exarada pela MM Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Taquaritinga.

O elemento foi encontrado na calçada, defronte a residência, sendo, imediatamente detido e cientificado das ordens judiciais citadas. Em poder do mesmo foi apreendido um aparelho celular. A seguir, os PMs adentraram no imóvel onde, na garagem, sobre a mesa, encontraram um outro aparelho celular, entorpecente (duas porções de maconha e uma cápsula com cocaína), além de documentos de pessoa estranha ao local, que não foi encontrada para operar a sua entrega.

No quarto do indiciado foram encontradas embalagens de zip lock, normalmente utilizadas para a confecção de drogas, uma balança digital e a quantia de R$ 3.050,00, cuja procedência não foi explicada. Salienta-se que no momento da abordagem, o indiciado conversava com outra pessoa, a qual foi revistada, assim como seu automóvel, no qual foram encontradas em seu interior, quatro porções de maconha embaladas em zip lock, sendo registrado o boletim de ocorrência HG-6798, uma vez que não se trata de fato apurado nos autos do processo acima informado.

Outrossim, foi informado que os familiares do indiciado levariam os documentos comprovando a origem do dinheiro apreendido, ocasião em que seria deliberado a respeito da manutenção de sua apreensão ou da realização do depósito/entrega. O elemento foi conduzido à UPA para realização de exame médico e depois conduzido à Cadeia Pública de Santa Ernestina.

Um segundo adendo foi elaborado no mesmo dia, a fim de se cadastrar o dinheiro apreendido no valor de R$ 3.050,00, devidamente informado no histórico inicial, contudo, por equívoco, não relacionado no campo próprio.