Aumenta a isenção de impostos para compra de veículos para deficientes
Os pedidos para a liberação podem ser requeridos pelo Sistema de Controle de Pedidos Fiscais, recém-criado pela Secretaria Estadual da Fazenda
O governador Geraldo Alckmin (PSDB) assinou decreto, na segunda-feira (9), que amplia a isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os responsáveis e tutores de pessoas com deficiência, desde que o veículo seja utilizado para o transporte destas pessoas. Encaixam-se nas regras, pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, e portadores de Transtorno do Espectro Autista.
O decreto regulamenta a Lei nº 16.498/2017 e permite a isenção no imposto pelo responsável ou tutor da pessoa com deficiência que irá dirigir o veículo para transporte do beneficiário. Antes, o benefício previsto em lei era dirigido somente a pessoas com deficiência física que dirigiam seu próprio veículo.
A lei ainda prevê a extensão de isenção do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição dos veículos adaptados. O benefício será concedido a um único veículo e terá limite de valor de R$ 70 mil para a aquisição do automóvel, que deve ser registrado em nome do beneficiário, seja capaz ou incapaz. Para adquirir o automóvel é necessário apresentar um laudo médico que ateste a deficiência.
Para usados, a solicitação deve ser realizada antes da data do fato gerador do imposto – ou seja, para usufruir da isenção de IPVA em 2018 o pedido deve ser realizado até 31 de dezembro de 2017.
Os pedidos de isenção podem ser requeridos pelo Sistema de Controle de Pedidos Fiscais, recém-criado pela Secretaria Estadual da Fazenda, que estará em operação a partir de 17 de outubro. Por ele, será possível fazer o pedido de isenção do ICMS e IPVA, sem necessidade do deslocamento físico do solicitante.