quinta-feira, 2 abril, 2026

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Segurança Pública: Dr. Fulvio sanciona lei que cria gratificação para policiais militares na fiscalização de trânsito

Nova legislação prevê pagamento mensal de 13 UFESPs a agentes da 2ª Companhia da Polícia Militar e busca reforçar a segurança viária por meio de atuação integrada entre município e Estado

O prefeito de Taquaritinga Dr. Fulvio Zuppani (MDB), sancionou a Lei nº 5.083, de 24 de março de 2026, que altera dispositivos da legislação municipal e autoriza o pagamento de gratificação mensal a policiais militares que atuam na fiscalização de trânsito no município. A medida, já em vigor, atualiza a Lei Municipal nº 3.284/2002, que trata do convênio entre o Executivo local e o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública.

De acordo com o novo texto, o município passa a conceder uma gratificação de 13 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) por mês a cada policial militar da 2ª Companhia da Polícia Militar de Taquaritinga que participar de atividades relacionadas ao controle do trânsito, incluindo autuações, fiscalização e aplicação de medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

A iniciativa está fundamentada em dispositivos da Lei Federal nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e permite a atuação integrada entre municípios e forças estaduais de segurança no exercício do chamado poder de polícia de trânsito. Nesse contexto, a legislação municipal busca reforçar a atuação conjunta, ampliando a presença de agentes nas vias e contribuindo para a organização do sistema viário local.

Além disso, a lei estabelece critérios para o recebimento da gratificação. Não terão direito ao benefício os policiais que estiverem afastados por períodos superiores a dez dias, seja por férias, licença-prêmio ou outros afastamentos regulamentares. A restrição também se aplica à participação em cursos de qualificação por período superior ao estabelecido, exceto quando se tratar de capacitação específica na área de trânsito urbano.

Segundo a administração municipal, a medida visa valorizar os profissionais envolvidos diretamente na fiscalização, ao mesmo tempo em que busca aumentar a eficiência das ações de controle e segurança no trânsito. Por outro lado, especialistas apontam que políticas de incentivo financeiro devem estar acompanhadas de planejamento estratégico e investimentos em educação no trânsito, para que os resultados sejam sustentáveis a longo prazo.

As despesas decorrentes da aplicação da lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. A norma entra em vigor imediatamente após sua publicação, consolidando mais um instrumento de cooperação entre o município e o Estado na gestão do trânsito.