quinta-feira, 30 abril, 2026

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Fique atento: Detran-SP retoma fiscalização de ciclomotores e veículos autopropelidos

Medida segue a Resolução CONTRAN nº 996/2023 e reforça exigências legais para circulação segura nas vias públicas

A fiscalização de ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos foi retomada desde o dia 1º de janeiro de 2026 em todo o Estado de São Paulo, conforme orientação do Detran-SP e em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 996/2023, além da legislação de trânsito vigente. A iniciativa tem como objetivo padronizar critérios, garantir segurança viária e reduzir irregularidades no uso de veículos que se popularizaram nos centros urbanos nos últimos anos.

De acordo com as autoridades de trânsito, apenas dois meios de locomoção dispensam registro, emplacamento, licenciamento, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uso obrigatório de capacete: a bicicleta elétrica e o equipamento autopropelido. No entanto, ambos devem atender a critérios técnicos específicos para se enquadrarem nessa dispensa.

A bicicleta elétrica, por exemplo, deve possuir motor elétrico de até 1.000 watts, velocidade máxima de até 32 km/h — podendo chegar a 45 km/h em modelos esportivos — e sistema de pedal assistido. Já bicicletas com motor a combustão não se enquadram nessa categoria e são consideradas ciclomotores, ficando sujeitas às exigências legais correspondentes.

Os equipamentos autopropelidos, como patinetes elétricos, precisam respeitar dimensões máximas, com até 130 centímetros entre eixos, largura de até 70 centímetros, motor de até 1.000 wattsou até 4.000 watts no caso de monociclos autoequilibrados — e velocidade máxima de fábrica limitada a 32 km/h.

Por outro lado, os ciclomotores exigem registro, emplacamento, licenciamento e habilitação nas categorias ACC ou A, com potência elétrica até 4 kW ou motor a combustão até 50 cm³, além de velocidade máxima de até 50 km/h. Acima desses limites, os veículos passam a ser classificados como motocicletas ou motonetas, que requerem CNH categoria A e seguem regras mais rigorosas.

Embora não seja obrigatório, o uso de capacete em bicicletas elétricas e autopropelidos é altamente recomendado pelas autoridades, como medida preventiva. Segundo a Polícia Militar, seguir as normas protege o condutor e os demais usuários da via, reduzindo riscos de acidentes.

Para orientar a população, o Detran-SP disponibiliza consulta online para classificação correta dos veículos. Em caso de dúvidas, a Polícia Militar de Araraquara informa que está à disposição para esclarecimentos, reforçando o compromisso com a segurança no trânsito e o cumprimento da lei.