Município deixará de atender geradores privados após encerramento de contrato vigente; prazo de transição será de 60 dias
A Prefeitura Municipal de Taquaritinga, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, divulgou uma nota oficial informando alterações na prestação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). A medida ocorre em razão do encerramento do Contrato nº 034/2022, firmado com a empresa Nova Estre Ltda., cuja vigência termina em julho de 2026.
Segundo a administração municipal, a mudança está vinculada à realização de um novo processo licitatório e foi fundamentada em estudos técnicos, operacionais, financeiros e jurídicos realizados com base nos registros de coleta efetuados entre janeiro de 2025 e maio de 2026. Os dados analisados abrangem um período de 17 meses e apontam que aproximadamente 81,9% dos resíduos coletados são provenientes da Santa Casa de Misericórdia de Taquaritinga e de estabelecimentos privados geradores de resíduos de saúde. Os outros 18,1% correspondem aos resíduos produzidos pelas unidades públicas municipais e entidades filantrópicas mantidas pelo município.
De acordo com a Prefeitura, a revisão dos serviços observou as determinações previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos, no Marco Legal do Saneamento Básico, na Lei de Licitações, além das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Essas legislações atribuem aos próprios geradores a responsabilidade pelo gerenciamento adequado dos resíduos produzidos em suas atividades.
Com isso, a futura contratação pública será destinada exclusivamente ao atendimento das unidades públicas municipais, da Associação Promocional Leonildo Delfino de Oliveira – Horto de Deus, do Hospital de Olhos Manoel Dante Buscardi e do Lar São Vicente de Paula.
A nota esclarece que, após o encerramento do contrato atual, o município não continuará prestando os serviços para hospitais privados, clínicas médicas, consultórios odontológicos, clínicas veterinárias, laboratórios, farmácias, drogarias, estabelecimentos de estética, serviços de tatuagem e demais atividades classificadas como geradoras de RSS. Esses estabelecimentos deverão contratar empresas devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais e sanitários para realizar a coleta e destinação adequada dos resíduos.
A mesma determinação se aplica à Santa Casa de Misericórdia de Taquaritinga, que deverá providenciar a contratação direta dos serviços relacionados ao gerenciamento dos resíduos gerados por suas atividades.
Para garantir uma transição organizada, a Prefeitura estabeleceu um prazo de 60 dias, contados a partir da publicação da nota oficial, para que os estabelecimentos abrangidos promovam as adequações necessárias e formalizem contratos com empresas especializadas.
Após esse período e com o término da vigência contratual, a Administração Municipal passará a atender exclusivamente os serviços relacionados às unidades públicas e às entidades filantrópicas mantidas formalmente pelo município. A fiscalização ambiental, sanitária e administrativa continuará sendo realizada pelos órgãos competentes.
A Prefeitura destacou que a decisão busca assegurar a proteção da saúde pública, a preservação ambiental, a correta gestão dos resíduos e a aplicação responsável dos recursos públicos, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e responsabilidade administrativa.



