sexta-feira, 17 abril, 2026

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Em Fernando Prestes: Motorista é preso em flagrante por embriaguez ao volante e desacato após colisão

Ocorrência registrada na noite de segunda-feira envolveu direção sob efeito de álcool, confusão no local e ofensas a policiais militare

Na noite da última segunda-feira, 6 de abril, um homem foi preso em flagrante em Fernando Prestes (SP) após se envolver em um acidente de trânsito e apresentar sinais de embriaguez ao volante, além de responder por desacato à autoridade durante a abordagem policial. A ocorrência foi registrada por volta das 20h41, na Avenida Treze de Maio, e mobilizou equipes da Polícia Militar.

De acordo com o boletim de ocorrência, os policiais foram acionados para atender uma colisão entre veículos. No local, foi constatado que o condutor, posteriormente identificado como um homem de 72 anos, teria provocado o acidente de forma intencional após um desentendimento com outro motorista, que realizava o descarregamento de mercadorias na via pública. Segundo o relato, o suspeito exigiu a retirada do veículo e, diante da negativa, colidiu contra ele.

Após o impacto, o motorista deixou o local, mas retornou pouco depois, passando a causar tumulto e confusão, o que exigiu nova intervenção policial. Durante a abordagem, os agentes identificaram sinais evidentes de alteração psicomotora, como odor etílico, fala pastosa e comportamento agressivo. Ainda conforme o registro, o indivíduo resistiu às ordens, recusando-se inicialmente a sair do veículo.

A situação se agravou quando o suspeito passou a proferir ofensas verbais contra os policiais, utilizando termos depreciativos, o que configurou o crime de desacato, previsto no Código Penal. Mesmo após deixar o automóvel, o homem tentou retornar ao veículo e, em seguida, fugir a pé, sendo contido pela equipe com o uso de algemas, medida considerada necessária para garantir a segurança dos envolvidos.

Questionado pelos policiais, o condutor admitiu ter ingerido bebida alcoólica e aceitou realizar o teste do etilômetro, que apontou 0,59 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, índice superior ao limite permitido pela legislação brasileira. O resultado confirmou a prática de crime de trânsito, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

O homem foi encaminhado à unidade de pronto atendimento para avaliação médica, onde foi constatado o estado de embriaguez. Na sequência, foi conduzido à delegacia, onde teve a prisão em flagrante decretada, sendo posteriormente encaminhado à Cadeia Pública de Santa Ernestina.

O caso segue sob responsabilidade da autoridade policial e será analisado pela Justiça. Especialistas ressaltam que a combinação de álcool e direção continua sendo uma das principais causas de acidentes no país, reforçando a importância de ações de fiscalização e conscientização para a preservação da vida no trânsito.