Polícia Civil apreendeu munições de calibre 32, celulares e acessórios para armamento; investigado pagou fiança e responderá ao processo em liberdade
Um homem foi preso em flagrante na manhã da última sexta-feira (26), durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em um imóvel localizado na região central de Cândido Rodrigues. A ação foi realizada por policiais civis da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Araraquara e resultou na apreensão de munições de calibre .32, aparelhos celulares e acessórios relacionados a armamento.
Segundo o boletim de ocorrência, a diligência foi autorizada pelo Juízo de Garantias da 6ª Região Administrativa Judiciária (RAJ) e decorre de uma investigação conduzida pela unidade especializada. Conforme apurado pelos investigadores, havia indícios de que o morador mantinha armamento irregular em sua residência, supostamente utilizado para intimidar uma pessoa que teria prestado serviços em um estabelecimento comercial.
Antes do cumprimento da ordem judicial, os policiais realizaram consultas aos sistemas de segurança pública e constataram que o investigado não possuía autorização legal para possuir ou portar arma de fogo e munições.
A equipe policial foi recebida pelo morador e por seus pais, não sendo necessário o arrombamento do imóvel. Durante as buscas no quarto utilizado pelo investigado, os agentes localizaram 17 cartuchos de munição calibre .32, sendo 10 munições intactas e sete cápsulas deflagradas, além de uma maleta para acondicionamento de pistola, um coldre e dois aparelhos celulares, todos apreendidos para perícia e investigação.
De acordo com o registro policial, ao ser questionado sobre o material encontrado, o investigado assumiu a propriedade das munições e declarou que não possuía autorização para mantê-las. Apesar das buscas realizadas em toda a residência, nenhuma arma de fogo foi localizada.
Diante dos fatos, os policiais deram voz de prisão em flagrante pelo crime de posse irregular de munições de uso permitido, previsto no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). Conforme relatado, não houve necessidade do uso de algemas, uma vez que o investigado manteve comportamento colaborativo durante toda a abordagem.
Já na Delegacia de Polícia Plantonista de Taquaritinga, a Autoridade Policial ratificou a prisão em flagrante e determinou a lavratura dos procedimentos legais. Para preservar a cadeia de custódia, foi elaborado o respectivo Auto de Exibição e Apreensão, acompanhado de documentação fotográfica dos objetos recolhidos.
Nos termos do Código de Processo Penal, foi arbitrada fiança equivalente a um salário mínimo vigente. Após o recolhimento do valor, o investigado foi colocado em liberdade, mediante compromisso de comparecer aos atos processuais, enquanto o procedimento foi encaminhado ao Poder Judiciário para continuidade da persecução penal.
As investigações seguem sob responsabilidade da Polícia Civil.



