Nova lei cria mecanismo financeiro para fomentar projetos esportivos, infraestrutura e inclusão social no município
A Prefeitura de Taquaritinga sancionou a Lei nº 5.100, de 30 de abril de 2026, que institui o Fundo Municipal de Esporte e Lazer (FMEL), um instrumento de natureza contábil e financeira voltado à captação, centralização e gestão de recursos destinados ao desenvolvimento do esporte e do lazer no município. A medida, assinada pelo prefeito Dr. Fulvio Zuppani (MDB), representa um avanço na estruturação de políticas públicas voltadas ao setor.

Na prática, o novo fundo funcionará como uma ferramenta para financiar projetos, programas e ações alinhados às diretrizes do Conselho Municipal de Esportes e Lazer, criado anteriormente pela Lei nº 4.829/2022. O objetivo central é fortalecer iniciativas esportivas, promover inclusão social e ampliar o acesso da população às atividades de lazer.
De acordo com o texto da lei, o FMEL terá como finalidade apoiar diferentes segmentos, considerando o pluralismo, a diversidade e as vocações locais. Entre as prioridades, estão ações voltadas ao esporte educacional, de participação e de rendimento, além de iniciativas que promovam a identidade cultural e comunitária por meio do esporte.
Outro eixo importante da nova legislação é o incentivo à formação e capacitação de profissionais, bem como o apoio a grupos e entidades que atuam na área. O fundo também poderá financiar a manutenção, ampliação e recuperação de espaços esportivos, além da aquisição de equipamentos e desenvolvimento de programas voltados à saúde e inclusão social.
No campo prático, a lei prevê apoio direto a atletas e equipes que representam o município. Isso inclui subsídios para transporte, alimentação e hospedagem, além de incentivo ao treinamento técnico e participação em competições. Programas como jogos escolares e eventos comunitários também poderão ser contemplados.
A criação do fundo também busca estimular a captação de recursos externos, incluindo parcerias com empresas privadas, instituições públicas e organismos internacionais. Nesse sentido, a legislação abre espaço para a formalização de convênios, contratos e acordos que ampliem a capacidade de investimento no setor esportivo local.
As receitas do FMEL serão compostas por diversas fontes, como dotação orçamentária municipal, transferências de outras esferas de governo, doações, convênios e até receitas oriundas de exploração de espaços esportivos e eventos. Também poderão integrar o fundo recursos provenientes de loterias e da Lei Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer, além de rendimentos financeiros e outras receitas extraordinárias.
Do ponto de vista administrativo, o fundo terá contabilidade própria e será gerido pelo titular da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com vinculação à Secretaria da Fazenda. Os recursos deverão ser mantidos em conta específica, garantindo transparência e controle financeiro. A lei também determina a obrigatoriedade de prestação de contas anual, além da elaboração de planos de aplicação dos recursos.
A gestão do fundo inclui responsabilidades como a execução orçamentária, controle de despesas e repasse de verbas, além da apresentação de relatórios ao Conselho Municipal de Esportes e Lazer. Esse modelo busca assegurar maior controle social e participação na definição das prioridades.
Por outro lado, a legislação estabelece restrições claras para o uso dos recursos. Fica proibida, por exemplo, a aplicação em projetos de interesse exclusivamente privado ou com fins lucrativos diretos. Também não serão financiadas ações vinculadas ao desporto profissional, exceto quando envolver atletas que representem oficialmente o município em eventos apoiados pelo poder público.
A lei ainda reforça que todos os projetos interessados em receber recursos deverão ser apresentados por meio de formulários específicos, seguindo critérios que serão definidos em editais. A execução das iniciativas será acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal, garantindo transparência e controle sobre a aplicação dos recursos públicos.
Embora a criação do fundo represente um avanço institucional, especialistas apontam que sua efetividade dependerá da capacidade do município de captar recursos e estruturar editais acessíveis e transparentes. Além disso, a participação ativa de entidades esportivas e da sociedade civil será determinante para o sucesso da iniciativa.
Em síntese, o FMEL surge como um instrumento estratégico para consolidar políticas públicas voltadas ao esporte e ao lazer em Taquaritinga, ampliando oportunidades, incentivando a prática esportiva e promovendo impactos sociais positivos no município.



