Comerciante relata que desconhecido estaria retornando ao estabelecimento durante a madrugada e provocando novos estragos ao tentar entrar pelo telhado
Uma loja localizada na Rua Prudente de Moraes, no Centro de Taquaritinga, foi alvo de uma possível tentativa de invasão que resultou em danos ao telhado e ao letreiro do estabelecimento. Segundo o boletim de ocorrência, o responsável pelos estragos ainda não foi identificado, e as ações estariam acontecendo de maneira recorrente, principalmente durante a madrugada.
O caso foi comunicado à Polícia Civil na tarde de terça-feira, 20 de outubro, por um vendedor de 25 anos, que procurou a delegacia para relatar os prejuízos provocados no imóvel comercial.
De acordo com o registro policial, a ocorrência mais recente teria acontecido entre a noite de segunda-feira, 19 de outubro, e a madrugada de terça-feira, dia 20, quando uma pessoa desconhecida teria tentado acessar o interior da loja pelo telhado.
Durante a ação, o indivíduo teria forçado a estrutura de cobertura do estabelecimento, provocando danos em telhas e no letreiro comercial.
Entretanto, o que chama a atenção no relato da vítima é a repetição dos episódios. Conforme informado à polícia, a situação não seria isolada, pois o responsável estaria retornando ao local em noites sucessivas e tentando novamente forçar a entrada pela cobertura.
Com isso, os danos às telhas estariam aumentando progressivamente, ampliando os prejuízos ao estabelecimento.
O boletim, porém, não especifica há quanto tempo as ocorrências vêm acontecendo, nem apresenta uma estimativa financeira dos estragos registrados.
Também não há informações sobre a existência de imagens de câmeras de segurança ou testemunhas que possam auxiliar na identificação do responsável.
Apesar das suspeitas de tentativa de entrada no imóvel, o documento não relata a subtração de mercadorias, dinheiro ou outros objetos. Por essa razão, a ocorrência foi formalizada como dano consumado, conforme o artigo 163 do Código Penal.
Após o registro, a vítima recebeu orientações sobre o prazo legal de seis meses para eventual apresentação de queixa-crime, contado a partir do conhecimento da autoria, conforme consignado no boletim.
Até a formalização da ocorrência, ninguém havia sido identificado ou detido. O caso foi encaminhado para apreciação da autoridade policial, que poderá avaliar as providências cabíveis para o esclarecimento dos fatos.




