Ocorrência foi registrada no Jardim Buscardi; suspeito teria engolido parte da droga durante abordagem e recusou atendimento médico complementar
Um homem de 25 anos foi abordado pela Polícia Militar na noite de quinta-feira, 15 de outubro, no Jardim Buscardi, em Taquaritinga, após tentar fugir de uma viatura. Durante a ação, os policiais apreenderam quatro pedras de substância semelhante ao crack. O envolvido havia sido preso no dia anterior por suspeita de tráfico de drogas, mas recebeu liberdade provisória da Justiça.
Segundo o boletim de ocorrência, os policiais militares soldados Talles e Gomes realizavam patrulhamento pela Rua Alfredo da Silva Braga quando avistaram o homem. Ao perceber a aproximação da equipe, ele teria iniciado uma fuga, sendo alcançado e abordado pouco depois.
Durante a abordagem, os militares perceberam que o suspeito escondia algo na boca. Após ser orientado a expelir o conteúdo, ele cuspiu quatro pedras aparentemente de crack.
Os policiais relataram que ainda havia outras porções em sua boca. Mesmo algemado, o homem teria tentado fugir novamente, ocasião em que caiu e bateu o rosto no chão.
Conforme a versão policial, ele aproveitou o momento para engolir o restante do material, impedindo sua apreensão.
Questionado, o abordado afirmou ser usuário de drogas e declarou que as quatro pedras seriam destinadas exclusivamente ao consumo pessoal. Durante a ocorrência, também foram apreendidos R$ 10 em dinheiro.
Em razão dos ferimentos provocados pela queda, o homem foi encaminhado à UPA 24 horas. Diante da suspeita de ingestão de entorpecentes, o médico ofereceu a realização de lavagem gástrica, procedimento recusado pelo paciente, que negou ter engolido drogas.
Posteriormente, na Delegacia de Polícia, foi oferecido novo encaminhamento para avaliação médica, devido ao risco de complicações. O homem voltou a recusar o atendimento.
Após analisar os elementos apresentados, a autoridade policial determinou a elaboração de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), por entender que não havia indícios concretos suficientes de que a droga apreendida seria destinada à comercialização.
O caso foi registrado como porte de drogas para consumo pessoal, previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006.
O boletim também informa que o envolvido havia sido autuado em flagrante por suspeita de tráfico em 14 de outubro, recebendo posteriormente liberdade provisória por decisão judicial.
Entretanto, a Polícia Civil destacou que a ocorrência mais recente foi analisada individualmente, sem elementos suficientes para caracterizar tráfico de drogas.



