terça-feira, 15 setembro, 2026
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Em Taquaritinga: Prefeitura autoriza liberação parcial de lotes caucionados no Jardim Europa II

Decreto municipal reconhece conclusão das obrigações de infraestrutura e permite cancelamento de hipotecas sobre 29 lotes do empreendimento

A Prefeitura de Taquaritinga publicou o Decreto nº 6.031, de 10 de setembro de 2026, autorizando a liberação parcial da caução vinculada ao loteamento Jardim Europa II. A medida alcança 29 lotes que estavam hipotecados como garantia do cumprimento das obrigações relacionadas à implantação da infraestrutura do empreendimento.

A decisão foi assinada pelo prefeito de Taquaritinga e tem como base a legislação municipal, a Lei Federal nº 6.766/1979, que trata do parcelamento do solo urbano, além dos documentos e pareceres constantes no processo administrativo nº 5.775/2026.

O pedido de liberação foi apresentado em 25 de agosto de 2026 por Roberto Milhossi de Mello, representante da empresa M2 Construções e Empreendimentos Ltda.. De acordo com o decreto, a Secretaria Municipal de Obras Públicas e Ocupação do Solo analisou a situação e autorizou a liberação parcial das garantias.

Um dos principais fundamentos para a decisão foi a conclusão das obrigações de infraestrutura do loteamento. Conforme despacho da secretária municipal de Obras Públicas e Ocupação do Solo, Bruna Borelli, a empresa concluiu os serviços previstos, condição registrada em declaração expedida em 9 de setembro de 2026.

A caução havia sido constituída por meio de Escritura Pública de Hipoteca, lavrada em 19 de setembro de 2024 e posteriormente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Taquaritinga em 4 de dezembro daquele ano.

Com a nova decisão, serão liberados os lotes 12 a 18 da quadra H; 2 e 3 da quadra I; 2 a 7 e 10 a 14 da quadra K; e 13 a 20 da quadra L. Ao todo, são 29 unidades imobiliárias atingidas pela medida.

Além da liberação da caução, o decreto autoriza o Cartório de Registro de Imóveis de Taquaritinga a proceder ao cancelamento das respectivas hipotecas. Na prática, essas unidades deixam de permanecer vinculadas à garantia anteriormente estabelecida para assegurar a execução das obras de infraestrutura.

A liberação é parcial, portanto não significa necessariamente o encerramento de todas as garantias relacionadas ao loteamento. O ato administrativo refere-se especificamente aos lotes listados no decreto.

O Decreto nº 6.031/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.