segunda-feira, 31 agosto, 2026
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Choque: Colisão entre veículos no Trevo de Guariroba deixa homem ferido na SP-333

Acidente ocorreu no km 159+900 da rodovia; segundo registro policial, VW Gol entrou no trevo e colidiu transversalmente com veículo que seguia em direção a Taquaritinga

Um acidente de trânsito envolvendo dois veículos deixou um homem ferido na tarde de sábado, 29 de agosto, no Trevo de Guariroba, em Taquaritinga. A colisão aconteceu no km 159+900 da Rodovia SP-333 e mobilizou equipes de atendimento e da Polícia Militar Rodoviária. Conforme as informações preliminares registradas no boletim de ocorrência, a vítima sofreu ferimentos considerados leves.

Segundo o registro elaborado pela Polícia Civil a partir das informações repassadas pela Polícia Militar Rodoviária, um VW Gol ingressava no Trevo de Guariroba quando seu condutor não teria percebido a aproximação do outro automóvel, que trafegava pela rodovia no sentido de Taquaritinga.

Na sequência, ocorreu uma colisão transversal, fazendo com que os dois veículos permanecessem imobilizados no local. O condutor do Gol, identificado no boletim como vítima, foi socorrido após o acidente. O documento informa que ele apresentou lesões leves, mas não detalha para qual unidade de saúde foi encaminhado nem quais ferimentos sofreu.

O boletim da Polícia Civil apresenta uma divergência na identificação do segundo veículo. No campo destinado aos automóveis envolvidos consta um Caoa Chery Tiggo 7 Sport, ano 2024/modelo 2025, enquanto o histórico da ocorrência menciona um Fiat Pulse. Dessa forma, com base exclusivamente no documento disponibilizado, não é possível estabelecer qual das duas informações corresponde corretamente ao veículo envolvido.

Diante das circunstâncias do acidente, a Perícia Técnico-Científica foi acionada para realizar os trabalhos no local. A ocorrência foi registrada sob a natureza de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, prevista no artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro.

O documento informa ainda que o boletim elaborado pela Polícia Militar Rodoviária seria posteriormente encaminhado à Polícia Civil. O caso permanece sob apreciação da autoridade policial para as providências cabíveis e eventual esclarecimento da dinâmica completa da colisão.

A vítima também foi orientada sobre o prazo legal de seis meses para eventual representação criminal, contado a partir do conhecimento da autoria, conforme registrado no boletim.