terça-feira, 2 junho, 2026

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Deu B.O.: Colisão em cruzamento é registrado na Polícia Civil em Taquaritinga

Motorista afirma que acidente foi provocado por falta de visibilidade causada por mato alto e relata divergência em acordo firmado após a batida

Um acidente de trânsito sem vítimas registrado em um cruzamento de Taquaritinga resultou em um impasse entre os envolvidos sobre a responsabilidade pelos danos materiais causados aos veículos. O caso foi formalizado na Delegacia de Polícia do município no domingo, 1º de junho, embora a colisão tenha ocorrido na tarde do dia 28 de maio, no cruzamento da Avenida Francisco Jodas Martins com a Rua Aristides Carvalho Scholobach.

De acordo com o boletim de ocorrência, um motorista procurou a unidade policial para registrar os fatos após orientação de seu advogado. Segundo seu relato, ele conduzia seu automóvel quando chegou ao cruzamento e encontrou dificuldades para visualizar o fluxo de veículos na via transversal devido à presença de mato alto no canteiro existente no local.

Conforme declarou à Polícia Civil, diante da limitação de visibilidade, foi necessário avançar parcialmente com o veículo para verificar se havia trânsito na rua. Nesse momento, percebeu a aproximação de outro automóvel, não havendo tempo suficiente para evitar o impacto. A colisão provocou danos materiais tanto em seu veículo quanto no automóvel conduzido pela outra motorista envolvida.

Após o acidente, as partes teriam iniciado uma negociação para solucionar os prejuízos decorrentes da batida. Segundo o declarante, foi estabelecido um acordo verbal pelo qual ele entregaria outro veículo de sua propriedade como forma de compensação parcial pelos danos, enquanto cada envolvido arcaria com uma parcela dos custos restantes.

Entretanto, ainda conforme o registro policial, a situação mudou posteriormente. O marido da outra condutora teria informado que o automóvel oferecido não seria suficiente para cobrir todas as despesas relacionadas ao acidente. Com isso, passou a exigir que o declarante assumisse integralmente os custos dos reparos e demais gastos decorrentes da colisão.

Diante da divergência, o motorista decidiu registrar oficialmente a ocorrência para documentar os fatos e resguardar seus direitos. O boletim foi classificado como ocorrência não criminal de colisão, sem apontamento de autoria ou indícios de infração penal.

O caso chama atenção para um problema frequentemente apontado por motoristas em áreas urbanas: a falta de manutenção adequada da vegetação em cruzamentos e canteiros, situação que pode comprometer a visibilidade e aumentar o risco de acidentes. No entanto, a apuração de eventuais responsabilidades civis relacionadas ao acidente e aos prejuízos materiais dependerá da análise dos elementos apresentados pelas partes envolvidas.

A ocorrência foi encaminhada para apreciação da autoridade policial, permanecendo registrada para eventual utilização em procedimentos administrativos, negociações entre os envolvidos ou futuras medidas judiciais.