quinta-feira, 23 abril, 2026

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Meio Ambiente: Prefeitura de Taquaritinga anuncia encerramento do Aterro de Inertes e reestrutura gestão de resíduos

Medida atende exigências ambientais e impõe novas responsabilidades a geradores, empresas e transportadores a partir de 31 de março de 2026

A Prefeitura Municipal de Taquaritinga, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, anunciou o encerramento definitivo da área conhecida como Aterro de Inertes para recebimento de resíduos a partir do dia 31 de março de 2026. A decisão, segundo o comunicado oficial, atende a exigências do órgão ambiental estadual, após fiscalização realizada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), que identificou a necessidade de adequação do município às normas ambientais vigentes.

A partir da data estipulada, ficará expressamente proibida a deposição de qualquer tipo de resíduo no local, incluindo entulho da construção civil, resíduos volumosos, restos de poda e massa verde, além de quaisquer outros materiais sólidos. Paralelamente, a administração municipal informou que a área será oficialmente desativada, com implantação de controle de acesso, sinalização e intensificação da fiscalização ambiental, a fim de evitar descartes irregulares.

A medida representa uma mudança estrutural no modelo de gestão de resíduos do município. Historicamente, o Aterro de Inertes vinha sendo utilizado como destino para materiais oriundos de obras, reformas e outras atividades. No entanto, conforme destacado pela Prefeitura, as novas exigências legais e ambientais tornaram necessária a reorganização completa do sistema, alinhando-o às diretrizes nacionais.

A decisão está fundamentada em um conjunto de legislações federais que regulamentam a gestão de resíduos no país. Entre elas, destaca-se a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), que estabelece princípios como a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e o princípio do poluidor-pagador. De acordo com a norma, os geradores de resíduos são diretamente responsáveis pela destinação ambientalmente adequada dos materiais oriundos de suas atividades.

Nesse contexto, resíduos provenientes da construção civil, como entulho gerado em obras, reformas e demolições, passam a ter sua responsabilidade atribuída de forma clara aos próprios geradores, incluindo construtoras, prestadores de serviços, transportadores e cidadãos. Ou seja, a destinação desses materiais deixa de ser uma atribuição exclusiva do poder público e passa a exigir planejamento e gestão por parte dos responsáveis pela geração.

Outro instrumento legal que embasa a medida é a Resolução CONAMA nº 307/2002, que define diretrizes específicas para a gestão dos resíduos da construção civil. Entre suas determinações, está a obrigatoriedade de que os municípios organizem sistemas adequados de recebimento e destinação, ao mesmo tempo em que reforça a responsabilidade dos geradores.

Além disso, o chamado Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020) introduz a exigência de sustentabilidade econômico-financeira nos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Na prática, isso significa que a operação desses serviços pode envolver instrumentos de cobrança, garantindo recursos para custear atividades como coleta, triagem, transporte e destinação final.

Diante desse cenário, a Prefeitura informou que está em fase de implantação de um novo modelo de gestão, com destaque para a criação de uma Área de Transbordo e Triagem (ATT Municipal). Essa estrutura permitirá a recepção controlada dos resíduos, a separação de materiais recicláveis e o encaminhamento adequado para reciclagem ou disposição final, conforme as normas ambientais.

Enquanto o sistema definitivo não é concluído, a administração municipal adotará medidas operacionais provisórias para assegurar que os resíduos continuem tendo destinação adequada. Ainda assim, a Prefeitura reforça que os geradores devem se antecipar e organizar suas operações, evitando impactos e irregularidades.

Um dos pontos que deve impactar diretamente empresas e prestadores de serviços é a possibilidade de cobrança pela destinação dos resíduos. Segundo a legislação vigente, os custos envolvidos no processo, como pré-triagem, transporte e tratamento, podem ser repassados aos geradores, respeitando o princípio da sustentabilidade financeira. Dessa forma, a utilização de serviços públicos ou estruturas municipais poderá estar condicionada ao pagamento de preço público, a ser regulamentado pelo município.

No campo da fiscalização, a Prefeitura foi categórica ao afirmar que, após o encerramento do aterro, qualquer descarte irregular será considerado infração ambiental. As penalidades estarão previstas na legislação municipal, com destaque para a Lei nº 5.065/2025, que institui o Sistema Municipal de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil, Volumosos e Massa Verde.

A intensificação da fiscalização deverá atingir não apenas o antigo aterro, mas também vias públicas, terrenos baldios e áreas não autorizadas, locais frequentemente utilizados para descarte irregular. Segundo a administração, a medida busca coibir práticas ilegais e promover maior controle sobre o destino dos resíduos no município.

Por outro lado, a mudança também traz desafios para o setor da construção civil e para transportadores de entulho, que precisarão se adaptar às novas regras. A orientação oficial é que empresas, operadores de caçambas e demais envolvidos planejem previamente a destinação dos resíduos, evitando sanções e contribuindo para o cumprimento da legislação.

Por fim, a Prefeitura de Taquaritinga reforçou que a decisão integra um conjunto de ações voltadas à proteção ambiental, ao cumprimento das normas legais e à modernização do sistema de gestão de resíduos. A expectativa, segundo o órgão, é que a nova estrutura reduza o descarte irregular, aumente a eficiência do manejo e garanta maior segurança jurídica nas operações.

Em síntese, o encerramento do Aterro de Inertes marca uma transição significativa na política ambiental do município, exigindo adaptação por parte da população e dos setores produtivos, ao mesmo tempo em que busca consolidar práticas mais sustentáveis e alinhadas à legislação nacional.