quinta-feira, 23 abril, 2026

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120 dias: Câmara de Taquaritinga altera regra para convocação de suplentes de vereadores

Nova norma estabelece prazo mínimo de 120 dias após licença do titular, adequando legislação municipal à Constituição Federal

A Câmara Municipal de Taquaritinga aprovou, por unanimidade, na sessão realizada na última segunda-feira (16), o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 6.361, que altera as regras para a convocação de suplentes de vereadores. A principal mudança estabelece que a substituição não poderá ocorrer de forma imediata em casos de licença temporária do titular, sendo necessário aguardar o prazo mínimo de 120 dias após a autorização da licença.

A proposta, que exigiu duas votações por se tratar de alteração na Lei Orgânica do Município, tem como base decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). De acordo com o entendimento jurídico, a regra segue o que determina o artigo 56, § 1º, da Constituição Federal, considerado de reprodução obrigatória pelos entes municipais.

Segundo o presidente da Câmara, vereador Beto Girotto, a mudança representa uma adequação necessária da legislação local às normas constitucionais. “O que a Câmara de Taquaritinga fez foi adequar a Lei Orgânica Municipal à Constituição”, afirmou. Nesse sentido, a nova regra busca garantir maior alinhamento entre a legislação municipal e o ordenamento jurídico nacional.

Com a alteração, situações em que vereadores se afastam temporariamente, por motivos como licença médica ou pessoal, não resultarão mais na convocação imediata de suplentes. Por outro lado, a medida não se aplica aos casos de vacância do cargo, como renúncia, falecimento ou cassação do mandato. Nessas circunstâncias, a legislação mantém o procedimento já estabelecido: o presidente da Câmara deve convocar o suplente em até 24 horas, e o convocado tem prazo de até 15 dias para tomar posse.

A discussão sobre a convocação de suplentes tem sido recorrente em diferentes municípios, especialmente após decisões judiciais que reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais. Especialistas apontam que a medida pode evitar distorções no exercício do mandato e garantir maior estabilidade na representação legislativa.

Entretanto, críticos de regras mais restritivas argumentam que a ausência prolongada de vereadores sem substituição pode impactar o funcionamento das casas legislativas, sobretudo em municípios com número reduzido de parlamentares. Ainda assim, a interpretação predominante nos tribunais tem priorizado o cumprimento das normas constitucionais.

Assim, a aprovação do projeto em Taquaritinga representa um passo de adequação legal, alinhando o município às diretrizes nacionais e reforçando a segurança jurídica no processo legislativo local.