Prefeitura esclarece motivo da paralisação e confirma retomada imediata do serviço enquanto avança o processo licitatório definitivo
A Prefeitura Municipal de Taquaritinga divulgou uma nota oficial para explicar a interrupção temporária da coleta de lixo registrada nesta quarta-feira (19). A situação ocorreu por causa do término do contrato emergencial, que havia sido firmado de acordo com o art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, legislação que rege as contratações públicas.
O contrato, conforme prevê a lei, tinha duração máxima de 12 meses, prazo improrrogável. Assim, a renovação não foi possível, pois todas as condições legais haviam sido integralmente cumpridas. A administração municipal ressaltou que não há margem jurídica para estender esse tipo de contratação emergencial, já que ela serve apenas para assegurar o serviço até a conclusão do processo licitatório regular.
Contudo, para evitar transtornos mais prolongados, o município confirmou que a coleta será normalizada em 20 de novembro de 2025, graças a medidas emergenciais internas adotadas pela gestão. Essa ação busca reduzir impactos à rotina dos moradores, garantindo a retomada do serviço enquanto se finaliza a solução definitiva.
O Pregão Eletrônico nº 044/2025, responsável pela escolha da nova empresa de coleta de resíduos sólidos, está marcado para 28 de novembro de 2025. Em suma, esse procedimento permitirá a contratação regular, assegurando que o serviço volte a operar de forma contínua e dentro da legalidade.
A Prefeitura reforçou o compromisso com a transparência, a legalidade e a prestação adequada dos serviços públicos, além de reafirmar que continuará mantendo a população informada sobre todas as etapas do processo.
A paralisação, embora temporária, evidencia a importância de processos administrativos atentos à legislação, pois a observância das regras evita riscos futuros e garante que a cidade esteja alinhada às normas de contratação pública.
Assim, o município destaca que todas as decisões foram tomadas em conformidade com a lei, preservando o interesse público e assegurando que a coleta de lixo, serviço essencial ao bem-estar da comunidade, volte a funcionar de forma regular já no dia seguinte.



