Decisão unânime confirma direito de recuperação de créditos pagos indevidamente entre 2011 e 2020 e amplia impacto positivo no setor produtivo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que as empresas associadas ao Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) têm direito à restituição das contribuições previdenciárias recolhidas sobre o adicional de um terço de férias entre maio de 2011 e setembro de 2020. A medida representa uma vitória importante para o setor industrial, ao reforçar a segurança jurídica e garantir que os associados possam habilitar créditos junto à Receita Federal.
A União havia recorrido para restringir a restituição até 2018, mas o STF rejeitou o pedido, consolidando o entendimento de que o período válido é de 2011 a 2020. Além do adicional de férias, a decisão também abrange valores pagos indevidamente sobre os 15 primeiros dias de afastamento por auxílio-doença e acidente de trabalho, o que amplia o impacto financeiro positivo para as empresas do setor produtivo.
De acordo com o diretor titular do Ciesp Araraquara, Bruno Franco Naddeo, a medida ultrapassa a questão da recuperação de créditos, reafirmando o papel da segurança jurídica como fator essencial para o ambiente de negócios no país. “Essa decisão representa mais do que a recuperação de créditos. Ela reafirma a importância da segurança jurídica para quem investe e produz no país. O Ciesp continuará atuando para que seus associados tenham orientação e acesso às ferramentas necessárias nesse processo de habilitação de créditos”, destacou.
A decisão traz alívio para as empresas que, ao longo de quase uma década, arcaram com encargos que agora foram considerados indevidos. Especialistas apontam que o reconhecimento do direito de restituição corrige uma distorção que penalizava o setor produtivo e reforça a necessidade de estabilidade e clareza nas normas que impactam diretamente a atividade econômica.
As empresas interessadas em buscar a recuperação dos valores devem procurar sua respectiva regional do Ciesp para obter os documentos necessários ao requerimento. A entidade também irá disponibilizar uma Cartilha Explicativa, elaborada pelo departamento jurídico, para orientar os associados em todas as etapas do processo de habilitação de créditos junto à Receita Federal.
Com a consolidação da decisão pelo Supremo Tribunal Federal, as indústrias paulistas associadas ao Ciesp garantem não apenas a possibilidade de reaver valores pagos indevidamente, mas também um precedente importante que fortalece a previsibilidade das regras tributárias, um dos pilares para estimular a produção e os investimentos no Brasil.



