Especialista em Direito alerta sobre abusos durante o Carnaval
O comportamento inadequado com o objetivo de satisfação sexual é considerado crime contra a liberdade sexual
A festa mais popular do país atrai milhares de foliões nas ruas e nos blocos de Carnaval, embora o período seja contagiante, há aqueles que demonstram um comportamento ofensivo que perturba ou importuna a vítima. Pode ser considerado importunação sexual, assim como outros: tocar, apalpar e lamber e atitudes desrespeitosas, inclusive previstas no código penal (Lei 13.718), com punição de 1 a 5 anos de reclusão.
Para a advogada e coordenadora do curso de Direito da Universidade Santo Amaro (Unisa), Luciana Guimarães, locais com grandes aglomerações e com excesso no consumo de bebidas de alcóolicas podem desencadear situações de desrespeito que se enquadrem nos crimes contra a liberdade sexual, como a importunação sexual, quando o objetivo é satisfação sexual, ou em assédio sexual, que leve ao constrangimento da vítima no intuito de obter vantagem sexual.
De acordo com o código o crime de importunação sexual tem a pena mais severa, de 1 a 5 anos de reclusão, e no caso do assédio sexual a pena é de 1 a 2 anos de detenção e pode ser aumentada em até 1/3, caso a vítima seja menor de 18 anos. “Embora tenhamos uma evolução em relação aos direitos das mulheres a violência contra a mulher ainda é uma questão grave em nossa sociedade”, completa Luciana.
Ainda segunda a advogada, em uma situação de violência ou abuso, a vítima deve acionar a Polícia Militar no local ou por telefone 190. No caso da denúncia é necessário realizar Boletim de Ocorrência, de preferência na Delegacia da Mulher. “Caso sofra ou presencie alguma violência é importante denunciar e procurar os órgãos ou instituições de defesa como Central de Atendimento à Mulher, pelo telefone 180, este serviço, disponível 24 horas por dia, permite registrar a denúncia e, também, de forma anônima, direciona as queixas aos órgãos competentes”, pontua a advogada.
A importunação sexual e o assédio sexual estão entre os mais comuns, mas também existem outros, como: o moral, que envolve humilhação e constrangimento por meio de gestos, expressões ou palavras escritas; o racial, ameaça ou trata de maneira diferente uma pessoa devido à sua cor, raça ou ao seu local de origem; moral coletivo, refere-se à humilhação e à exposição generalizada de um grupo; institucional, conjunto de atitudes, falas e posicionamentos realizados por pessoas com posições hierárquicas superiores para constranger.