Você sabe a diferença entre inscrição e filiação?
Por: Mariana Mársico Azadinho
A inscrição e a filiação geram efeitos em todas as análises dos benefícios e serviços previdenciários. A primeira é meramente burocrática, é o ato formal pelo qual o segurado é cadastrado no RGPS, por meio da comprovação dos dados pessoais. Já a filiação é o momento em que nasce um vínculo entre as partes, a relação jurídica que liga uma pessoa ao INSS e a inclui na condição de segurada, gerando obrigações (como o pagamento das contribuições previdenciárias) e direitos (como a percepção de benefícios e serviços da Previdência).
A filiação nasce quando começa o exercício de uma atividade laborativa remunerada, seja ela exercida pelo empregado, seja ela exercida pelo contribuinte individual, como o autônomo.
Em regra, para os segurados obrigatórios, a filiação será automática, não depende de sua vontade, sendo a competência de pagar o INSS do empregador. Portanto, no momento em que se começa a trabalhar na condição de empregado, já nascem os seus direitos a alguns benefícios do INSS, desde que observadas a carência. Para o contribuinte individual que trabalha por conta própria, não basta o simples exercício da atividade laborativa remunerada, é necessário o efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias, pois nesse caso, a responsabilidade de pagar a contribuição ao INSS é dele mesmo. Já para o segurado facultativo – por exemplo, o estudante ou a dona de casa – que não exerce uma atividade laborativa remunerada, primeiro ele faz a sua inscrição – procura o INSS e preenche seus dados – e depois ele faz o pagamento da contribuição previdenciária, sendo nesse momento do pagamento que ocorre a sua filiação.
Por fim, quem exercer mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral da Previdência Social ao mesmo tempo, será obrigatoriamente inscrito em relação a cada uma delas.
*Mariana Mársico Azadinho é advogada e professora universitária.