Varejo poderá parcelar em duas vezes o recolhimento do ICMS sobre vendas de Natal
Lojista que optar pelo pagamento parcelado deverá recolher 50% do ICMS até 20 de janeiro e 50% até 20 de fevereiro de 2020, sem juros e multa.
O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas de dezembro do setor de varejo poderá ser parcelado em duas vezes pelos contribuintes do Estado de São Paulo. O decreto nº 64.632/2019, assinado pelo governador João Doria, foi publicado no Diário Oficial do Estado em 4/12.
De acordo com a medida da Secretaria da Fazenda e Planejamento, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2020, sem multa e juros. A medida facilita o recolhimento do ICMS para os contribuintes e representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.