Erga Omnes – Penhora sobre único imóvel de valor vultuoso

Por: Gustavo Schneider Nunes* No Brasil, o devedor responde pelas dívidas apenas com o seu patrimônio e, ainda assim, parte deste patrimônio é impenhorável nos termos da Lei nº 8.009/1990 e do Código de Processo Civil, sob o argumento de que há necessidade de se resguardar um patrimônio mínimo a fim de que o devedor possa viver com dignidade. Por conta disso, o imóvel residencial familiar é impenhorável por qualquer tipo de dívida (art. 1º, caput, da Lei nº 8.009/1990), salvo nos seguintes casos, tratados no art. 3º da Lei…

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