Varejo poderá parcelar em duas vezes o recolhimento do ICMS sobre vendas de Natal
Lojista que optar pelo pagamento parcelado deverá recolher 50% do ICMS até 20 de janeiro e 50% até 20 de fevereiro de 2020, sem juros e multa. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas de dezembro do setor de varejo poderá ser parcelado em duas vezes pelos contribuintes do Estado de São Paulo. O decreto nº 64.632/2019, assinado pelo governador João Doria, foi publicado no Diário Oficial do Estado em 4/12. De acordo com a medida da Secretaria da Fazenda e Planejamento, os…
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