Erga Omnes – Liberdade de imprensa versus direito à imagem

Por: Gustavo Schneider Nunes* Os direitos à liberdade de expressão e de imprensa devem ser conciliados com outros direitos de igual grandeza, como, por exemplo, o direito à imagem, podendo, no entanto, a imagem captada em “lugar público” e de “pessoa pública” ser transmitida sem necessidade de autorização do retratado. É certo que quem participa da vida comunitária se sujeita a ser retratado como parte integrante dessa realidade coletiva. A fotografia da imensidão de banhistas na praia de Ipanema ou a vibração de torcedores em estádio de futebol não exige o…

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