Artigo: A sujeição dos créditos à recuperação judicial de produtor rural

Por Talita Rotta Kamiya* O empresário rural tem tratamento diferenciado e simplificado conferido pelo Código Civil, conforme dispõe o artigo 970. Na sequência, o artigo 971 faculta ao empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, permitindo-lhe optar pelo regime civil ou empresarial e estabelecendo uma exceção à obrigatoriedade de registro. Dessa forma, adotou-se o entendimento de que o produtor rural que comprovadamente exerce a atividade há mais de dois anos e está registrado na Junta Comercial, independentemente de ter requerido a…

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