Cartórios de São Paulo passam a retificar registros de óbitos de COVID-19 sem ação judicial

Alteração na causa de morte pode ser realizada administrativamente em Cartório, desde que apresentado exame laboratorial conclusivo. Alterações de certidões de óbitos onde a causa mortis determinada pelo médico como COVID-19 ou Suspeita de COVID-19, cujos exames laboratoriais posteriores comprovem que o falecimento se deu por outra enfermidade, poderão ser feitas diretamente nos Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo, sem a necessidade de processo judicial. O Enunciado com esta orientação foi divulgado nesta sexta-feira (17.04) pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo…

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