Cremesp consegue liminar que impede profissionais de promover falsos tratamentos alusivos ao covid-19
O juiz da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo deferiu, em 19 de março, o pedido de tutela provisória de urgência, requerido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), que dispõe sobre a divulgação de falsos tratamentos, como a ozonioterapia, em enfrentamento ao coronavírus (covid-19), pela fisioterapeuta Poliane Cardoso, criadora da primeira rede de estética especializada em procedimentos com ozônio. A decisão judicial consolida uma vitória histórica, que gera precedentes jurídicos como referência para os próximos casos de mesma natureza, como os de outros cinco…
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