‘Saidinha’ e indulto de Natal: por que e quais as diferenças?

Especialistas em Direito Penal opinam. Prevista na lei de execução penal, desde 1984, a saída temporária em datas especiais mexe com a opinião pública, mas é direito defendido por advogados da área penal como forma de ressocializar indivíduos. A lei vale apenas para aqueles presos que já estão em regime semiaberto, que tenham bom comportamento e cumprido determinado período mínimo da pena (1/6 de sua condenação para réus primários ou 1/4 da pena para reincidentes). “Não é qualquer preso que pode sair. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o…

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